+4.8. Manual global

4.8. Manual global

138. A empresa-mãe na União e as entidades de resolução de um grupo de resolução que esteja sujeito ao artigo 92.º-A ou 92.º-B do Regulamento (UE) n.º 575/2013 ou tenha ativos totais ao nível do grupo de resolução superiores a 100 mil milhões de euros, e as entidades designadas pela autoridade de resolução relevante que não estejam sujeitas ao artigo 92.º-A do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e que façam parte de um grupo de resolução cujos ativos totais sejam inferiores a 100 mil milhões de euros, mas que a autoridade de resolução tenha avaliado como tendo uma probabilidade razoável de constituir um risco sistémico em caso de situação de insolvência nos termos do artigo 45.º-C, n.º 6 da Diretiva 2014/59/UE, devem elaborar um manual global.

139. O manual global deve ser solicitado a outras instituições para além das designadas no n.º 138, sempre que a autoridade de resolução considere que tal se justifica dada a complexidade da organização e a consequente necessidade de um elevado grau de coordenação das capacidades de resolução.

140. O manual global deve11 :

  • a. definir as principais funções e responsabilidades dos quadros superiores na fase de preparação e durante a resolução;
b. definiras matérias e os prazos em que devem ser tomadas decisões pela

administração nas fases de preparação e de resolução;

  • c. definir os fatores de desencadeamento para a ativação de subsecções dos manuais [manual de recapitalização interna ( bail-in playbook ), manual de medidas de transferência, planos de contingência para acesso às IMF, comunicação];
  • d. estabelecer a fonte, os prazos e o formato das fontes de informação que apoiarão estas decisões do conselho de administração;
  • e. demonstrar de que forma os vários elementos da execução da estratégia de resolução interagem entre si e, em particular, os seguintes elementos:
i.Execução da recapitalização interna [manual de recapitalização interna ( bail-in playbook )];
ii.Manual de medidas de transferência (se relevante);
iii.Avaliação;
iv.Financiamento e liquidez em resolução (incluindo acompanhamento/financiamento de garantias na estratégia de resolução);
v.Acesso às IMF (incluindo planos de contingência);
vi.Continuidade operacional (incluindo o catálogo de serviços);
vii.Plano de reorganização do negócio.

141. As instituições devem atualizar os seus manuais globais pelo menos uma vez por ano ou após uma alteração da sua estrutura jurídica ou organizacional ou uma alteração das suas condições operacionais ou financeiras que possa ter um efeito significativo no manual global ou implicar uma alteração do mesmo. O resultado da sua revisão anual deve ser notificado às autoridades de resolução sem demora injustificada.

142. Após o anexo 3 das Orientações relativas à resolubilidade, são inseridos os anexos 4 e 5 com a seguinte redação:


11 O anexo 5 apresenta uma descrição de alto nível da arquitetura do manual global.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/