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+Participantes convidados ---+Date of application ---+Transitional provisions |
Participantes convidados5.11 A autoridade de supervisão principal pode, por sua própria iniciativa ou a pedido de um membro permanente, ponderar convidar outros participantes pertinentes a participar numa determinada sessão da reunião do colégio ABC/CFT em que:
5.12 A autoridade de supervisão principal deve ponderar todas as propostas por escrito apresentadas pelos membros permanentes sobre potenciais participantes e a justificação por eles apresentada para convidá-los. A autoridade de supervisão principal deve consultar e receber a aprovação de todos os membros permanentes antes de convidar estes participantes a estar presentes numa determinada sessão da reunião do colégio ABC/CFT e informar os observadores de tal decisão. 5.13 Os membros permanentes devem manifestar quaisquer preocupações ou levantar quaisquer objeções quanto aos participantes propostos no prazo fixado pela autoridade de supervisão principal, devendo suportá-las por meio de uma fundamentação escrita que estabeleça a base para estas preocupações ou objeções. Orientação 6: Listas de contactos 6.1 A autoridade de supervisão principal deve manter uma lista de contactos de todos os membros permanentes e observadores, preenchendo o modelo anexo ao acordo de cooperação e de partilha de informações constante do anexo II, e revê-la regularmente. 6.2 A autoridade de supervisão principal deve partilhar a lista compilada em consonância com o disposto na Orientação 6.1 com todos os membros permanentes e observadores. 6.3 Os membros permanentes e observadores devem fornecer os seus dados de contacto à autoridade de supervisão principal e informá-la de eventuais alterações sem demora injustificada. Orientação 7: Reuniões do colégio ABC/CFT 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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