+Participantes convidados
---+Date of application
---+Transitional provisions

Participantes convidados

5.11 A autoridade de supervisão principal pode, por sua própria iniciativa ou a pedido de um membro permanente, ponderar convidar outros participantes pertinentes a participar numa determinada sessão da reunião do colégio ABC/CFT em que:

  • (a) A presença destes participantes beneficiaria o colégio ABC/CFT; tais participantes podem incluir, nomeadamente, a empresa, as UIF que não a UIF referida na Orientação 5.4, auditores ou consultores; ou
  • (b) Assuntos específicos debatidos no colégio ABC/CFT podem ter um impacto no trabalho desenvolvido pelo participante convidado; tais participantes podem, a título indicativo, incluir autoridades de resolução, o Conselho Único de Resolução ou sistemas de garantia de depósitos.

5.12 A autoridade de supervisão principal deve ponderar todas as propostas por escrito apresentadas pelos membros permanentes sobre potenciais participantes e a justificação por eles apresentada para convidá-los. A autoridade de supervisão principal deve consultar e receber a aprovação de todos os membros permanentes antes de convidar estes participantes a estar presentes numa determinada sessão da reunião do colégio ABC/CFT e informar os observadores de tal decisão.

5.13 Os membros permanentes devem manifestar quaisquer preocupações ou levantar quaisquer objeções quanto aos participantes propostos no prazo fixado pela autoridade de supervisão principal, devendo suportá-las por meio de uma fundamentação escrita que estabeleça a base para estas preocupações ou objeções.

Orientação 6: Listas de contactos

6.1 A autoridade de supervisão principal deve manter uma lista de contactos de todos os membros permanentes e observadores, preenchendo o modelo anexo ao acordo de cooperação e de partilha de informações constante do anexo II, e revê-la regularmente.

6.2 A autoridade de supervisão principal deve partilhar a lista compilada em consonância com o disposto na Orientação 6.1 com todos os membros permanentes e observadores.

6.3 Os membros permanentes e observadores devem fornecer os seus dados de contacto à autoridade de supervisão principal e informá-la de eventuais alterações sem demora injustificada.

Orientação 7: Reuniões do colégio ABC/CFT

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Date of application

These guidelines apply from 10 January 2020.

Transitional provisions

References to the ESAs in these guidelines should be construed as references to the European supervisory authority to which Union law confers the tasks related to preventing and countering money laundering and financing of terrorism in the financial system across the EU.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/