+CAPÍTULO II Reporte em base individual
---+Artigo 13.o Formato e frequência do reporte em base individual aplicável às instituições de crédito menos significativas que não pertençam a um grupo supervisionado e às sucursais menos significativas
------+Artigo 13.o 1.
------+Artigo 13.o 2.
------+Artigo 13.o 3.
------+Artigo 13.o 4.
------+Artigo 13.o 5.
------+Artigo 13.o 6.
------+Artigo 13.o 7.
------+Artigo 13.o 8.
------+Artigo 13.o 9.
------+Artigo 13.o 10.
------+Artigo 13.o 11.
---+Artigo 14.o Formato e frequência do reporte em base individual aplicável às instituições de crédito que pertençam a um grupo supervisionado menos significativo
------+Artigo 14.o 1.
------+Artigo 14.o 2.
------+Artigo 14.o 3.
------+Artigo 14.o 4.
------+Artigo 14.o 5.
------+Artigo 14.o 6.
------+Artigo 14.o 7.
------+Artigo 14.o 8.
------+Artigo 14.o 9.
------+Artigo 14.o 10.
---+Artigo 15.o Datas de referência de reporte e de envio aplicáveis às instituições de crédito menos significativas e às su cursais menos significativas
------+Artigo 15.o 1.
------+Artigo 15.o 2.
------+Artigo 15.o 3.
------+Artigo 15.o 4.
------+Artigo 15.o 5.
|
CAPÍTULO II Reporte em base individual
CAPÍTULO II Reporte em base individual
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|