+CAPÍTULO IV APLICAÇÃO, COOPERAÇÃO, SANÇÕES E EXECUÇÃO
---+SECÇÃO 1 Autoridades competentes e coordenadores nacionais dos serviços digitais
------+Artigo 49.o Autoridades competentes e coordenadores dos serviços digitais
---------+Artigo 49.o 1
---------+Artigo 49.o 2
---------+Artigo 49.o 3
---------+Artigo 49.o 4
------+Artigo 50.o Requisitos aplicáveis aos coordenadores dos serviços digitais
---------+Artigo 50.o 1
---------+Artigo 50.o 2
---------+Artigo 50.o 3
------+Artigo 51.o Poderes dos coordenadores dos serviços digitais
---------+Artigo 51.o 1
---------+Artigo 51.o 2
---------+Artigo 51.o 3
---------+Artigo 51.o 4
---------+Artigo 51.o 5
---------+Artigo 51.o 6
------+Artigo 52.o Sanções
---------+Artigo 52.o 1
---------+Artigo 52.o 2
---------+Artigo 52.o 3
---------+Artigo 52.o 4
------+Artigo 53.o Direito de apresentação de reclamação
------+Artigo 54.o Indemnização
------+Artigo 55.o Relatórios de atividades
---------+Artigo 55.o 1
---------+Artigo 55.o 2
---------+Artigo 55.o 3
---+SECÇÃO 2 Competência, investigação coordenada e mecanismos de controlo da coerência
------+Artigo 56.o Competência
---------+Artigo 56.o 1
---------+Artigo 56.o 2
---------+Artigo 56.o 3
---------+Artigo 56.o 4
---------+Artigo 56.o 5
---------+Artigo 56.o 6
---------+Artigo 56.o 7
------+Artigo 57.o Assistência mútua
---------+Artigo 57.o 1
---------+Artigo 57.o 2
---------+Artigo 57.o 3
------+Artigo 58.o Cooperação transfronteiriça entre coordenadores dos serviços digitais
---------+Artigo 58.o 1
---------+Artigo 58.o 2
---------+Artigo 58.o 3
---------+Artigo 58.o 4
---------+Artigo 58.o 5
------+Artigo 59.o Submissão à Comissão
---------+Artigo 59.o 1
---------+Artigo 59.o 2
---------+Artigo 59.o 3
------+Artigo 60.o Investigações conjuntas
---------+Artigo 60.o 1
---------+Artigo 60.o 2
---------+Artigo 60.o 3
---------+Artigo 60.o 4
---+SECÇÃO 3 Comité Europeu dos Serviços Digitais
------+Artigo 61.o Comité Europeu dos Serviços Digitais
---------+Artigo 61.o 1
---------+Artigo 61.o 2
------+Artigo 62.o Estrutura do Comité
---------+Artigo 62.o 1
---------+Artigo 62.o 2
---------+Artigo 62.o 3
---------+Artigo 62.o 4
---------+Artigo 62.o 5
---------+Artigo 62.o 6
---------+Artigo 62.o 7
------+Artigo 63.o Funções do Comité
---------+Artigo 63.o 1
---------+Artigo 63.o 2
---+SECÇÃO 4 Supervisão, investigação, execução e vigilância no que respeita aos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
------+Artigo 64.o Desenvolvimento de conhecimentos especializados e de capacidades
---------+Artigo 64.o 1
---------+Artigo 64.o 2
---------+Artigo 64.o 3
---------+Artigo 64.o 4
------+Artigo 65.o Execução das obrigações das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
---------+Artigo 65.o 1
---------+Artigo 65.o 2
---------+Artigo 65.o 3
------+Artigo 66.o Início do processo pela Comissão e cooperação na investigação
---------+Artigo 66.o 1
---------+Artigo 66.o 2
---------+Artigo 66.o 3
---------+Artigo 66.o 4
------+Artigo 67.o Pedidos de informação
---------+Artigo 67.o 1
---------+Artigo 67.o 2
---------+Artigo 67.o 3
---------+Artigo 67.o 4
---------+Artigo 67.o 5
---------+Artigo 67.o 6
------+Artigo 68.o Competências para realizar entrevistas e registar declarações
---------+Artigo 68.o 1
---------+Artigo 68.o 2
------+Artigo 69.o Poderes para realizar inspeções
---------+Artigo 69.o 1
---------+Artigo 69.o 2
---------+Artigo 69.o 3
---------+Artigo 69.o 4
---------+Artigo 69.o 5
---------+Artigo 69.o 6
---------+Artigo 69.o 7
---------+Artigo 69.o 8
---------+Artigo 69.o 9
---------+Artigo 69.o 10
------+Artigo 70.o Medidas provisórias
---------+Artigo 70.o 1
---------+Artigo 70.o 2
------+Artigo 71.o Compromissos
---------+Artigo 71.o 1
---------+Artigo 71.o 2
---------+Artigo 71.o 3
------+Artigo 72.o Medidas de acompanhamento
---------+Artigo 72.o 1
---------+Artigo 72.o 2
------+Artigo 73.o Incumprimento
---------+Artigo 73.o 1
---------+Artigo 73.o 2
---------+Artigo 73.o 3
---------+Artigo 73.o 4
---------+Artigo 73.o 5
------+Artigo 74.o Coimas
---------+Artigo 74.o 1
---------+Artigo 74.o 2
---------+Artigo 74.o 3
---------+Artigo 74.o 4
------+Artigo 75.o Supervisão reforçada das medidas corretivas destinadas a dar resposta às violações das obrigações estabelecidas no capítulo III, secção 5
---------+Artigo 75.o 1
---------+Artigo 75.o 2
---------+Artigo 75.o 3
---------+Artigo 75.o 4
------+Artigo 76.o Sanções pecuniárias compulsórias
---------+Artigo 76.o 1
---------+Artigo 76.o 2
------+Artigo 77.o Prazo de prescrição para a imposição de sanções
---------+Artigo 77.o 1
---------+Artigo 77.o 2
---------+Artigo 77.o 3
---------+Artigo 77.o 4
---------+Artigo 77.o 5
------+Artigo 78.o Prazo de prescrição para a execução de sanções
---------+Artigo 78.o 1
---------+Artigo 78.o 2
---------+Artigo 78.o 3
---------+Artigo 78.o 4
---------+Artigo 78.o 5
------+Artigo 79.o Direito de ser ouvido e de acesso ao processo
---------+Artigo 79.o 1
---------+Artigo 79.o 2
---------+Artigo 79.o 3
---------+Artigo 79.o 4
---------+Artigo 79.o 5
------+Artigo 80.o Publicação de decisões
---------+Artigo 80.o 1
---------+Artigo 80.o 2
------+Artigo 81.o Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da União Europeia
------+Artigo 82.o Pedidos de restrição de acesso e cooperação com os tribunais nacionais
---------+Artigo 82.o 1
---------+Artigo 82.o 2
---------+Artigo 82.o 3
------+Artigo 83.o Atos de execução relativos à intervenção da Comissão
---------+Artigo 83.o a)
---------+Artigo 83.o b)
---------+Artigo 83.o c)
---------+Artigo 83.o 2
---+SECÇÃO 5 Disposições comuns em matéria de execução
------+Artigo 84.o Sigilo profissional
------+Artigo 85.o Sistema de partilha de informações
---------+Artigo 85.o 1
---------+Artigo 85.o 2
---------+Artigo 85.o 3
------+Artigo 86.o Representação
---------+Artigo 86.o 1
---------+Artigo 86.o 2
---+SECÇÃO 6 Atos delegados e atos de execução
------+Artigo 87.o Exercício da delegação
---------+Artigo 87.o 1
---------+Artigo 87.o 2
---------+Artigo 87.o 3
---------+Artigo 87.o 4
---------+Artigo 87.o 5
---------+Artigo 87.o 6
------+Artigo 88.o Procedimento de comité
---------+Artigo 88.o 1
---------+Artigo 88.o 2
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CAPÍTULO IV APLICAÇÃO, COOPERAÇÃO, SANÇÕES E EXECUÇÃO
CAPÍTULO IV APLICAÇÃO, COOPERAÇÃO, SANÇÕES E EXECUÇÃO
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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