+Artigo 383.o-A 1.

Artigo 383.o-A 1.

Qualquer modelo de CVA regulamentar utilizado para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA nos termos do artigo 383.o deve ser conceptualmente sólido, aplicado com integridade e cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

a) 

O modelo de CVA regulamentar é capaz de modelizar o CVA de uma determinada contraparte, reconhecendo os acordos de compensação e acordos de margem ao nível do conjunto de compensação, se for caso disso, em conformidade com o presente artigo;

b) 

A instituição estima as probabilidades de incumprimento da contraparte a partir dos spreads de crédito da contraparte e da perda dado o incumprimento esperada de acordo com o consenso de mercado para essa contraparte;

c) 

A perda dado o incumprimento esperada a que se refere a alínea a) é a mesma que a perda dado o incumprimento esperada de acordo com o consenso de mercado a que se refere a alínea b), a menos que a instituição possa demonstrar que a senioridade da carteira de operações com essa contraparte difere da senioridade das obrigações não subordinadas não garantidas emitidas por essa contraparte;

d) 

Em cada momento futuro, a exposição futura descontada simulada da carteira de operações com uma contraparte é calculada com um modelo de exposição, reavaliando todas as operações dessa carteira, com base nas variações conjuntas simuladas dos fatores de risco de mercado significativos para essas operações, utilizando um número adequado de cenários, e descontando os preços até à data de cálculo utilizando taxas de juro isentas de risco;

e) 

O modelo de CVA regulamentar é capaz de modelizar uma dependência significativa entre a exposição futura descontada simulada da carteira de operações e os spreads de crédito da contraparte;

f) 

Sempre que as operações da carteira estejam incluídas num conjunto de compensação sujeito a um acordo de margem e a uma avaliação diária ao preço de mercado, as cauções dadas e recebidas no âmbito desse acordo são reconhecidas como atenuantes do risco na exposição futura descontada simulada, se estiverem cumulativamente reunidas as seguintes condições:

i) 

a instituição determina o período de risco relativo à margem para esse conjunto de compensação, de acordo com os requisitos estabelecidos no artigo 285.o, n.os 2 e 5, e reflete esse período de margem no cálculo da exposição futura descontada simulada,

ii) 

todas as características aplicáveis do acordo de margem, incluindo a frequência dos ajustamentos de margem, o tipo de cauções contratualmente elegíveis, os montantes dos limiares, os montantes de transferência mínimos, os montantes independentes e as margens iniciais, tanto para a instituição como para a contraparte, são devidamente refletidas no cálculo da exposição futura descontada simulada,

iii) 

a instituição criou uma unidade de gestão de cauções que cumpre o artigo 287.o para todas as cauções reconhecidas para calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA utilizando o método padrão.

Para efeitos do primeiro parágrafo, alínea a), o CVA deve ter um sinal positivo e ser calculado em função da perda esperada dado o incumprimento da contraparte, de um conjunto adequado das probabilidades de incumprimento da contraparte em momentos futuros e de um conjunto adequado de exposições futuras descontadas simuladas da carteira de operações com essa contraparte em momentos futuros até ao vencimento da operação mais longa nessa carteira.

Para efeitos da demonstração referida no primeiro parágrafo, alínea c), as cauções recebidas da contraparte não alteram a senioridade da exposição.

Para efeitos do primeiro parágrafo, alínea f), subalínea iii), do presente número, caso já tenha criado uma unidade de gestão de cauções para utilizar o método do modelo interno a que se refere o artigo 283.o, a instituição não é obrigada a criar uma unidade adicional de gestão de cauções, se demonstrar à sua autoridade competente que a unidade já criada cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 287.o para as cauções reconhecidas para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA utilizando o método padrão.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito