+7.3 Informações relativas à estratégia de gestão de garantias e reservas de liquidez
---+44. No que respeita à estratégia de gestão de garantias e reservas de liquidez, as autoridades …
---+45. No que respeita à demonstração da implementação da estratégia de gestão de garantias e reservas …
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7.3 Informações relativas à estratégia de gestão de garantias e reservas de liquidez
7.3.1 Documentação de políticas e metodologia
1. Visão geral
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Regulamentação |
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44. No que respeita à estratégia de gestão de garantias e reservas de liquidez, as autoridades …
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No que respeita à estratégia de gestão de garantias e reservas de liquidez, as autoridades competentes devem certificar-se de que recebem das instituições: - a. a sua metodologia para a determinação da dimensão interna mínima da reserva de liquidez, incluindo a definição de ativos líquidos da instituição, os critérios que aplicam para determinar o valor de liquidez dos ativos líquidos e as restrições relacionadas com a concentração e outras características dos ativos líquidos;
- b. a política de gestão de garantias, incluindo os princípios relativos à localização e transferibilidade das garantias, bem como à sua função no que respeita ao cumprimento dos requisitos prudenciais mínimos;
- c. a política de oneração dos ativos, incluindo os princípios aplicáveis à medição e monitorização dos ativos onerados e não onerados, bem como à ligação entre o quadro de de limites e de controlo relativo à oneração dos ativos e ao apetite pelo risco (de liquidez e de financiamento) da instituição;
- d. os princípios para testar os pressupostos relacionados com o valor de liquidez, e com
- o prazo de venda ou recompra ( repo ), dos ativos incluídos na reserva de ativos líquidos;
- e. a política sobre o risco de concentração na reserva de liquidez, incluindo os princípios aplicáveis à medição e monitorização de eventuais perdas de liquidez disponível decorrentes desta concentração. 7.3.2 Documentação operacional
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45. No que respeita à demonstração da implementação da estratégia de gestão de garantias e reservas …
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No que respeita à demonstração da implementação da estratégia de gestão de garantias e reservas de liquidez, as autoridades competentes devem certificar-se de que recebem das instituições: - a. a quantificação do volume mínimo de ativos líquidos considerado adequado para cumprir os requisitos internos;
- b. a quantificação da atual reserva de liquidez, incluindo a sua distribuição por produtos, moedas, contrapartes, regiões/entidades do grupo, etc.;
- c. uma descrição das diferenças entre as definições dos elementos da «capacidade de reequilibragem» ( counterbalancing capacity ) e dos «ativos líquidos de elevada qualidade» nos termos do Regulamento Delegado (UE) n. o 2015/61 da Comissão,
incluindo a fundamentação para demonstrar que a capacidade de reequilibragem é suficiente para cobrir os riscos não incluídos no Regulamento (UE) n. o 575/2013; - d. projeções da evolução do volume mínimo de ativos líquidos exigido a nível interno e de ativos líquidos disponíveis ao longo de horizontes temporais adequados em situações de «atividade normal» e sob esforço;
- e. uma análise e perspetiva geral quantitativa dos níveis de oneração de ativos atuais e projetados, incluindo detalhes dos ativos onerados e não onerados que podem ser utilizados para gerar liquidez;
- f. uma avaliação do tempo necessário para converter ativos líquidos em liquidez diretamente utilizável, tendo em conta os impedimentos legais, operacionais ou prudenciais à utilização de ativos líquidos para cobrir fluxos de saída de caixa;
- g. uma análise dos testes aos pressupostos relacionados com o valor de liquidez, e com
- o prazo de venda ou recompra ( repo ), dos ativos incluídos na reserva de ativos líquidos.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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