+37. Para efeitos de identificar e classificar todas as deficiências referidas no número 36, as …

37. Para efeitos de identificar e classificar todas as deficiências referidas no número 36, as …

Para efeitos de identificar e classificar todas as deficiências referidas no número 36, as instituições devem ter em conta todas as deficiências relevantes em métodos, processos, controlos, dados ou sistemas informáticos que foram identificadas pela unidade de controlo do risco, função de validação, função de auditoria interna ou qualquer outra revisão interna ou externa, e deve analisar, pelo menos, as potenciais fontes que se seguem de incerteza suplementar na quantificação do riscos:

  • (a) na categoria A:
  • (i) critérios de classificação em situação de incumprimento em falta ou alterados de forma significativa nas observações históricas, incluindo alterações nos critérios para a determinação do carácter significativo de obrigações de crédito vencidas;
  • (ii) data de incumprimento em falta ou imprecisa;
  • (iii) Notação atribuída em falta, imprecisa ou desatualizada, utilizada para avaliar graus ou categorias históricas, com o objetivo de calcular taxas de incumprimento ou valor observado de LGD média por grau ou categoria.
  • (iv) informação em falta ou imprecisa sobre a origem dos fluxos de caixa;
  • (v) dados em falta, imprecisos ou desatualizados sobre os fatores de risco e critérios de notação;
  • (vi) informação em falta ou imprecisa utilizada para a estimação de recuperações futuras conforme referido no número 159;
  • (vii) dados em falta ou imprecisos para o cálculo de perda económica;
  • (viii) representatividade limitada do período histórico de observações devido à utilização de dados provenientes de fontes externas;
  • (ix) eventual distorção decorrente da escolha da abordagem de cálculo da média das taxas de incumprimento anuais observadas nos termos do número 80;
  • (x) necessidade de ajustar a média das taxas de incumprimento anuais observadas de acordo com o número 86;
  • (xi) informação em falta para efeitos da estimação de taxas de perda ou para efeitos de refletir a contração económica nas estimativas de LGD;
  • (b) na categoria B:
  • (i) alterações às normas em posições de tomada firme, políticas de cobrança ou de recuperação, propensão ao risco ou outros processos internos relevantes;
  • (ii) desvios injustificados nos intervalos de valores das principais características de risco principais da carteira de aplicação comparativamente com os do conjunto de dados utilizado para a quantificação do risco;
  • (iii) alterações no mercado ou quadro jurídico;
  • (iv) expectativas prospetivas relativas a eventuais alterações nas estruturas da carteira ou no nível de risco, sobretudo com base em ações ou decisões que já foram adotadas, mas que não estão refletidas nos dados observados.

4.4.2 Ajustamento apropriado

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/