+4.4 Treatment of deficiencies and margin of conservatism
---+36. As instituições devem identificar todas as deficiências relacionadas com a estimação de …
---+37. Para efeitos de identificar e classificar todas as deficiências referidas no número 36, as …
---+38. A fim de ultrapassar distorções no parâmetro de risco decorrentes das deficiências …
---+39. As instituições devem documentar os métodos utilizados para aplicar os ajustamentos adequados …
---+40. As instituições devem monitorizar periodicamente a adequabilidade dos ajustamentos. A adoção de …
---+41. Em relação ao requisito de que as instituições devem acrescentar uma margem de prudência …
---+42. A MdP final sobre a estimativa de um parâmetro de risco deverá refletir a incerteza da …
---+43. A fim de quantificar a MdP, as instituições devem proceder ao seguinte: (a) quantificar a MdP …
---+44. Para efeitos do número 43(a) e para cada uma das categorias A e B, as instituições poderão …
---+45. As instituições devem quantificar a MdP final como a soma: (a) da MdP na categoria A conforme …
---+46. As instituições devem acrescentar a MdP final à melhor estimativa do parâmetro de risco.
---+47. As instituições devem assegurar que o impacto da MdP final não resulta numa diminuição das …
---+48. As instituições devem considerar o impacto global das deficiências identificadas e da MdP final …
---+49. Para cada sistema de notação, a MdP aplicada deve encontrar-se documentada na documentação do …
---+50. As instituições devem monitorizar periodicamente os níveis da MdP. A adoção de uma MdP pelas …
---+51. Ao rever os níveis da MdP, as instituições devem assegurar o seguinte: (a) que a MdP resultante …
---+52. As instituições devem assegurar que as alterações necessárias à MdP são implementadas de forma …
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4.4 Treatment of deficiencies and margin of conservatism
4.4.1 Identification of deficiencies
1. Visão geral
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Regulamentação |
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36. As instituições devem identificar todas as deficiências relacionadas com a estimação de …
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As instituições devem identificar todas as deficiências relacionadas com a estimação de parâmetros de risco que conduzam a distorção na quantificação desses parâmetros ou a uma maior incerteza que não é plenamente captada pelos erros de estimação e classificar cada deficiência numa das seguintes categorias: - (a) Categoria A: Deficiências identificadas nos dados e na metodologia;
- (b) Categoria B: Alterações relevantes às normas em posições de tomada firme, propensão ao risco, políticas de cobrança e recuperação e qualquer outra fonte de incerteza adicional.
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37. Para efeitos de identificar e classificar todas as deficiências referidas no número 36, as …
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Para efeitos de identificar e classificar todas as deficiências referidas no número 36, as instituições devem ter em conta todas as deficiências relevantes em métodos, processos, controlos, dados ou sistemas informáticos que foram identificadas pela unidade de controlo do risco, função de validação, função de auditoria interna ou qualquer outra revisão interna ou externa, e deve analisar, pelo menos, as potenciais fontes que se seguem de incerteza suplementar na quantificação do riscos: - (a) na categoria A:
- (i) critérios de classificação em situação de incumprimento em falta ou alterados de forma significativa nas observações históricas, incluindo alterações nos critérios para a determinação do carácter significativo de obrigações de crédito vencidas;
- (ii) data de incumprimento em falta ou imprecisa;
- (iii) Notação atribuída em falta, imprecisa ou desatualizada, utilizada para avaliar graus ou categorias históricas, com o objetivo de calcular taxas de incumprimento ou valor observado de LGD média por grau ou categoria.
- (iv) informação em falta ou imprecisa sobre a origem dos fluxos de caixa;
- (v) dados em falta, imprecisos ou desatualizados sobre os fatores de risco e critérios de notação;
- (vi) informação em falta ou imprecisa utilizada para a estimação de recuperações futuras conforme referido no número 159;
- (vii) dados em falta ou imprecisos para o cálculo de perda económica;
- (viii) representatividade limitada do período histórico de observações devido à utilização de dados provenientes de fontes externas;
- (ix) eventual distorção decorrente da escolha da abordagem de cálculo da média das taxas de incumprimento anuais observadas nos termos do número 80;
- (x) necessidade de ajustar a média das taxas de incumprimento anuais observadas de acordo com o número 86;
- (xi) informação em falta para efeitos da estimação de taxas de perda ou para efeitos de refletir a contração económica nas estimativas de LGD;
- (b) na categoria B:
- (i) alterações às normas em posições de tomada firme, políticas de cobrança ou de recuperação, propensão ao risco ou outros processos internos relevantes;
- (ii) desvios injustificados nos intervalos de valores das principais características de risco principais da carteira de aplicação comparativamente com os do conjunto de dados utilizado para a quantificação do risco;
- (iii) alterações no mercado ou quadro jurídico;
- (iv) expectativas prospetivas relativas a eventuais alterações nas estruturas da carteira ou no nível de risco, sobretudo com base em ações ou decisões que já foram adotadas, mas que não estão refletidas nos dados observados.
4.4.2 Ajustamento apropriado
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38. A fim de ultrapassar distorções no parâmetro de risco decorrentes das deficiências …
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A fim de ultrapassar distorções no parâmetro de risco decorrentes das deficiências identificadas referidas nos números 36 e 37, as instituições devem aplicar metodologias adequadas para corrigir as deficiências identificadas na medida do possível. O impacto dessas metodologias no parâmetro de risco («ajustamento adequado»), que deverá resultar numa estimativa mais exata do parâmetro de risco («melhor estimativa»), representa um aumento ou uma diminuição do valor do parâmetro de risco. As instituições devem assegurar e comprovar que a aplicação de um ajustamento adequado resulta numa melhor estimativa.
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39. As instituições devem documentar os métodos utilizados para aplicar os ajustamentos adequados …
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As instituições devem documentar os métodos utilizados para aplicar os ajustamentos adequados para corrigir as deficiências identificadas, quando pertinente, bem como a respetiva justificação.
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40. As instituições devem monitorizar periodicamente a adequabilidade dos ajustamentos. A adoção de …
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As instituições devem monitorizar periodicamente a adequabilidade dos ajustamentos. A adoção de um ajustamento apropriado por parte das instituições não deverá substituir a necessidade de resolver as deficiências identificadas. 4.4.3 Margem de prudência
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41. Em relação ao requisito de que as instituições devem acrescentar uma margem de prudência …
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Em relação ao requisito de que as instituições devem acrescentar uma margem de prudência («MdP») para acomodar os erros de estimação conforme exigido pelos artigos 179.º, n.º 1, alínea f) e 180.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições devem implementar um abordagem para quantificação, documentação e monitorização de erros de estimação.
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42. A MdP final sobre a estimativa de um parâmetro de risco deverá refletir a incerteza da …
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A MdP final sobre a estimativa de um parâmetro de risco deverá refletir a incerteza da estimação em todas as categorias que se seguem: Categoria A: MdP relacionada com os dados e as deficiências metodológicas identificadas na categoria A conforme referido no número 36(a); Categoria B: MdP relacionada com alterações relevantes às normas em posições de tomada firme, propensão ao risco, políticas de cobrança e recuperação e qualquer outra fonte de incerteza adicional identificada na categoria B conforme referido no número 36(b); Categoria C: erro de estimação geral.
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43. A fim de quantificar a MdP, as instituições devem proceder ao seguinte: (a) quantificar a MdP …
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A fim de quantificar a MdP, as instituições devem proceder ao seguinte: - (a) quantificar a MdP para as deficiências identificadas referidas nos números 36 e 37, na medida em que não estejam contempladas no erro de estimação geral, pelo menos para cada uma das categorias A e B ao nível do segmento de calibração assegurando que:
- (i) caso sejam utilizados ajustamentos adequados na aceção do número 38, a MdP tem em conta qualquer aumento da incerteza ou erro de estimação adicional associado a esses ajustamentos;
- (ii) a MdP ao nível da categoria relacionada com os ajustamentos adequados é proporcional à incerteza em torno desses ajustamentos;
- (iii) a MdP é aplicada para resolver a incerteza da estimativa do parâmetro de risco decorrente de quaisquer deficiências de entre as referidas nos números 36 e 37 que não foram corrigidas através de ajustamentos adequados conforme referido no ponto (i);
- (b) quantificar o erro de estimação geral da categoria C referido no número 42 associado ao método de estimação subjacente, pelo menos, para cada segmento de calibração; a MdP para o erro de estimação geral deverá refletir a dispersão da distribuição do estimador estatístico.
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44. Para efeitos do número 43(a) e para cada uma das categorias A e B, as instituições poderão …
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Para efeitos do número 43(a) e para cada uma das categorias A e B, as instituições poderão agrupar todas ou deficiências selecionadas, quando se justifique, com vista a quantificar a MdP.
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45. As instituições devem quantificar a MdP final como a soma: (a) da MdP na categoria A conforme …
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As instituições devem quantificar a MdP final como a soma: - (a) da MdP na categoria A conforme referida no número 43(a);
- (b) da MdP na categoria B conforme referida no número 43(a);
- (c) da MdP para o erro de estimação geral (categoria C) conforme referida no número 43(b).
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46. As instituições devem acrescentar a MdP final à melhor estimativa do parâmetro de risco.
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As instituições devem acrescentar a MdP final à melhor estimativa do parâmetro de risco.
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47. As instituições devem assegurar que o impacto da MdP final não resulta numa diminuição das …
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As instituições devem assegurar que o impacto da MdP final não resulta numa diminuição das estimativas do parâmetro de risco e sobretudo que: - (a) a MdP resultante do erro de estimação geral é superior a zero;
- (b) a MdP resultante de cada uma das categorias A e B é proporcional à maior incerteza na melhor estimativa dos parâmetros de risco causada pelas deficiências listadas em cada categoria. Em qualquer caso, a MdP em cada uma das categorias A e B deve ser superior ou igual a zero.
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48. As instituições devem considerar o impacto global das deficiências identificadas e da MdP final …
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As instituições devem considerar o impacto global das deficiências identificadas e da MdP final resultante sobre a solidez do modelo e assegurar que as estimativas dos parâmetros de risco e os requisitos de fundos próprios resultantes não são distorcidos pela necessidade de ajustamentos excessivos.
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49. Para cada sistema de notação, a MdP aplicada deve encontrar-se documentada na documentação do …
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Para cada sistema de notação, a MdP aplicada deve encontrar-se documentada na documentação do modelo relevante e nos manuais da metodologia. A documentação deve incluir, pelo menos, o seguinte: - (a) uma lista completa de todas as deficiências identificadas, incluindo erros e incertezas, e os componentes ou parâmetros de risco do modelo potencialmente afetados;
- (b) a categoria na qual essas deficiências são classificadas, conforme referido no número 42;
- (c) uma descrição dos métodos para quantificação da MdP relacionada com as deficiências identificadas conforme referido no número 43(a) e em especial as metodologias utilizadas para quantificar a MdP por categoria.
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50. As instituições devem monitorizar periodicamente os níveis da MdP. A adoção de uma MdP pelas …
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As instituições devem monitorizar periodicamente os níveis da MdP. A adoção de uma MdP pelas instituições não deve substituir a necessidade de resolver as causas de erros ou incertezas, ou de corrigir os modelos para assegurar a sua total conformidade com os requisitos do Regulamento (UE) n.º 575/2013. Após uma avaliação das deficiências ou das fontes de incerteza, as instituições devem elaborar um plano para retificar os dados e as deficiências metodológicas, bem como qualquer outra fonte potencial de incerteza suplementar e reduzir os erros de estimação dentro de um prazo razoável, tendo em consideração a materialidade do erro de estimação e a materialidade do sistema de notação.
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51. Ao rever os níveis da MdP, as instituições devem assegurar o seguinte: (a) que a MdP resultante …
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Ao rever os níveis da MdP, as instituições devem assegurar o seguinte: - (a) que a MdP resultante das categorias A e B referidas nos números 36 e 37 é incluída no reporte interno separadamente para cada categoria e poderá ser reduzida ao longo do tempo e, por fim, eliminada assim que as deficiências estiverem retificadas em todas as partes do sistema de notação que foram afetadas;
- (b) que a MdP resultante do erro de estimação geral referido no número 43(b) é incluída no reporte interno numa categoria separada («C»);
- (c) que o nível da MdP é avaliado enquanto parte das análises periódicas referidas no capitulo 9 e, em especial, que o nível da MdP relacionado com o erro de estimação geral mantém-se apropriado após a inclusão dos dados mais recentes relevantes para a estimação dos parâmetros de risco.
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52. As instituições devem assegurar que as alterações necessárias à MdP são implementadas de forma …
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As instituições devem assegurar que as alterações necessárias à MdP são implementadas de forma atempada.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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