+6. Reestruturação
---+125. No âmbito da sua gestão de riscos, as instituições de crédito devem utilizar as definições de …
---+126. A presente secção descreve os elementos centrais do governo e das operações no que se refere a …
---+6.1 Medidas de reestruturação e respetiva viabilidade
------+127. As instituições de crédito devem ponderar a utilização de uma combinação de diferentes medidas …
------+128. Além disso, devem aplicar medidas de reestruturação com horizontes temporais inferiores a dois …
------+129. As instituições de crédito devem considerar medidas de reestruturação com horizontes temporais …
------+130. Os termos contratuais de qualquer medida de reestruturação devem assegurar que a instituição …
------+6.1.1 Reestruturação viável versus não viável
---------+131. As instituições de crédito devem fazer a distinção entre as medidas de reestruturação viáveis …
---------+132. As instituições de crédito devem considerar os seguintes fatores ao avaliarem a viabilidade …
---------+133. A avaliação da viabilidade deve basear-se nas características financeiras do mutuário e na …
---+6.2 Processos de reestruturação sólidos
------+6.2.1 Política de reestruturação
---------+134. As instituições de crédito devem desenvolver uma política relativa às suas atividades de …
---------+135. As instituições de crédito devem rever regularmente as suas políticas e opções de …
------+6.2.2 Eficiência e eficácia das atividades de reestruturação
---------+136. A instituição de crédito deve monitorizar a qualidade das atividades de reestruturação para se …
---------+137. As instituições de crédito devem medir a eficiência do processo de concessão de medidas de …
---------+138. As instituições de crédito devem monitorizar a eficácia das medidas de reestruturação …
---------+139. As instituições de crédito devem monitorizar os indicadores relativos a atividades de …
------+6.2.3 Avaliar a capacidade de reembolso do mutuário
---------+140. Antes da concessão de uma medida de reestruturação, as instituições de crédito devem avaliar a …
------+6.2.4 Produtos de reestruturação normalizados e árvores de decisão
---------+141. As instituições de crédito devem dispor de políticas e procedimentos adequados que contemplem …
---------+142. As instituições de crédito devem considerar a criação de árvores de decisão e de medidas de …
------+6.2.5 Comparação com outras opções de negociação de ENP
---------+143. As instituições de crédito devem utilizar o método do valor atual líquido para determinar a …
------+6.2.6 Metas da reestruturação e monitorização
---------+144. Os contratos e a documentação da reestruturação devem incluir um plano definido das metas a …

6. Reestruturação

6. Reestruturação

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
125. No âmbito da sua gestão de riscos, as instituições de crédito devem utilizar as definições de …

No âmbito da sua gestão de riscos, as instituições de crédito devem utilizar as definições de medidas de reestruturação e de ER constantes do anexo V do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão. As medidas de reestruturação devem visar recolocar o mutuário numa exposição produtiva de reembolso sustentável, tendo em conta o montante em dívida e minimizando as perdas esperadas. Ao decidirem os passos seguintes ou as medidas de reestruturação a adotar, as instituições de crédito devem ter em conta os interesses dos consumidores e cumprir os requisitos de defesa dos consumidores, incluindo os estipulados no artigo 28.º da Diretiva 2014/17/UE26 e nas Orientações da EBA relativas a pagamentos em atraso e execução hipotecária27 . As instituições de crédito devem monitorizar a eficiência e a eficácia das atividades de reestruturação.


26 Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 (JO L 60 de 28.2.2014, p. 34).

27 Orientações relativas a pagamentos em atraso e execução hipotecária (EBA/GL/2015/12).

126. A presente secção descreve os elementos centrais do governo e das operações no que se refere a …

A presente secção descreve os elementos centrais do governo e das operações no que se refere a ER.

6.1 Medidas de reestruturação e respetiva viabilidade

6.1 Medidas de reestruturação e respetiva viabilidade

6.2 Processos de reestruturação sólidos

6.2 Processos de reestruturação sólidos

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/