+4. Governo interno para a concessão e a monitorização de crédito
---+24. Para além das disposições estabelecidas nas Orientações da EBA sobre governo interno, as …
---+4.1 Governação e cultura em matéria de risco de crédito
------+25. Conforme referido nas Orientações da EBA sobre governo interno, o órgão de administração deve …
------+26. As instituições devem desenvolver uma cultura de risco de crédito no âmbito da cultura de risco …
------+27. A cultura de risco de crédito deve incluir um exemplo adequado da hierarquia de topo, e …
------+28. As instituições devem assegurar que é implementada eficazmente, a todos os níveis da …
------+29. As instituições devem adotar políticas e processos para monitorizar a adesão à cultura de risco …
---+4.2 Apetência pelo risco de crédito, estratégia e limites do risco de crédito
------+30. A apetência pelo risco de crédito, a estratégia de risco de crédito e a política global de …
------+31. A apetência pelo risco de crédito deve ser implementada com recurso a métricas e limites de …
------+32. As instituições devem assegurar que a apetência pelo risco de crédito e as métricas e limites …
------+33. Para efeitos de gestão do risco de concentração, as instituições devem estabelecer limites …
---+4.3 Políticas e procedimentos de risco de crédito
------+34. As instituições devem estabelecer, nas suas políticas e procedimentos de risco de crédito, os …
------+35. O objetivo prosseguido pelas políticas e procedimentos de risco de crédito deve ser o de …
------+36. As políticas e procedimentos de risco de crédito devem abranger todas as atividades de …
------+37. As políticas e procedimentos em matéria de risco de crédito devem incluir políticas e …
------+38. As políticas e procedimentos em matéria de risco de crédito devem especificar: a. políticas …
------+39. No âmbito das suas políticas e procedimentos em matéria de risco de crédito, e com base na …
------+40. No que se refere aos produtos de crédito que são oferecidos aos consumidores, as instituições …
------+41. Nas suas políticas e procedimentos em matéria de risco aplicáveis às decisões de crédito …
------+42. As instituições devem assegurar que as políticas e procedimentos em matéria de risco de crédito …
------+43. As instituições devem rever regularmente as políticas e procedimentos em matéria de risco de …
------+44. As instituições devem ainda especificar nas suas políticas de que modo identificam, analisam e …
------+45. As instituições devem ter processos internos para assegurar que as informações obtidas para …
------+46. As instituições devem dispor de políticas e procedimentos para assegurar que o desembolso dos …
------+47. Como parte das suas políticas e procedimentos, as instituições devem dispor de uma definição …
------+48. O âmbito e a aplicação da definição de operação alavancada por parte de uma instituição devem …
------+49. As instituições devem definir a sua apetência e estratégia em relação a operações alavancadas …
------+50. As instituições devem definir a sua apetência pelo risco no que se refere à sindicação de …
------+51. As instituições devem estabelecer uma estrutura de governação robusta para operações …
------+52. As instituições devem assegurar que todas as operações alavancadas são adequadamente …
------+53. Ao recorrer a inovação de base tecnológica para efeitos de concessão de crédito, as …
------+54. Ao utilizar modelos automatizados para a avaliação da solvabilidade e a tomada de decisões em …
------+55. As instituições devem dispor de documentação adequada do modelo que abranja: a. a metodologia …
------+56. As instituições devem incorporar fatores ASG e os riscos associados nas suas políticas de …
------+57. As instituições devem ter em conta os riscos associados aos fatores ASG nas condições …
------+58. As instituições que concedem ou preveem conceder linhas de crédito ambientalmente sustentáveis …
------+59. As instituições devem enquadrar as suas políticas e procedimentos de concessão de empréstimos …
------+60. As instituições devem dispor de infraestruturas de dados adequadas, bem como de políticas e …
------+61. A infraestrutura de dados deve ser detalhada e dotada de uma granularidade suficiente para …
------+62. Para efeitos de conceção e manutenção desta infraestrutura de dados, as instituições devem …
---+4.4 Tomada de decisões em matéria de crédito
------+63. As instituições devem estabelecer um quadro claro e bem documentado para a tomada de decisões …
------+64. A estrutura dos responsáveis pela decisão em matéria de crédito deve ser harmonizada e …
------+65. O quadro de decisão em matéria de crédito deve definir claramente os poderes de decisão e as …
------+66. Ao delegar poderes de decisão em matéria de crédito, incluindo limites, a membros do pessoal …
------+67. O quadro de decisão em matéria de crédito deve ter em conta a perspetiva de risco na tomada de …
------+68. O quadro deve também especificar as modalidades de trabalho dos comités de crédito e as funções …
------+69. Se, no que se refere a decisões em matéria de crédito positivas, as instituições concederem …
------+70. As instituições devem assegurar que as decisões tomadas pelos responsáveis pela decisão em …
------+71. Não obstante as estruturas de governação implementadas nas instituições para operacionalizar o …
---+4.5 Gestão do risco de crédito e quadros de controlo interno
------+72. De acordo com as Orientações da EBA sobre governo interno, as instituições devem implementar um …
------+73. A gestão do risco e os controlos internos no que se refere ao risco de crédito devem ser …
------+74. As instituições devem criar mecanismos para uma comunicação de informações regular e …
------+75. As instituições devem definir, de forma clara e transparente, a atribuição de responsabilidades …
------+76. As linhas de negócio e unidades que originam o risco de crédito devem ser as principais …
------+77. Em consonância com as Orientações da EBA sobre governo interno, as instituições devem ter uma …
------+78. Para efeitos do ponto 75, as instituições devem considerar as seguintes áreas/tarefas: a. …
---+4.6 Recursos e competências
------+79. As instituições devem ter recursos e pessoal suficientes afeto à tomada de risco de crédito e …
------+80. As instituições devem assegurar que os membros do pessoal envolvidos na concessão de crédito …
------+81. O pessoal envolvido na concessão de crédito, incluindo a tomada de decisões em matéria de …
---+4.7 Remuneração
------+82. No âmbito dos requisitos relativos às políticas de remuneração das instituições, estabelecidos …
------+83. As políticas e práticas de remuneração das instituições devem, em particular, assegurar que o …

4. Governo interno para a concessão e a monitorização de crédito

4. Governo interno para a concessão e a monitorização de crédito

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
24. Para além das disposições estabelecidas nas Orientações da EBA sobre governo interno, as …

Para além das disposições estabelecidas nas Orientações da EBA sobre governo interno, as instituições devem aplicar outras condições em relação à concessão e monitorização do crédito, conforme estabelecido nesta secção.

4.1 Governação e cultura em matéria de risco de crédito

4.1.1 Responsabilidades do órgão de administração

4.2 Apetência pelo risco de crédito, estratégia e limites do risco de crédito

4.2 Apetência pelo risco de crédito, estratégia e limites do risco de crédito

4.3 Políticas e procedimentos de risco de crédito

4.3 Políticas e procedimentos de risco de crédito

4.4 Tomada de decisões em matéria de crédito

4.4 Tomada de decisões em matéria de crédito

4.5 Gestão do risco de crédito e quadros de controlo interno

4.5 Gestão do risco de crédito e quadros de controlo interno

4.6 Recursos e competências

4.6 Recursos e competências

4.7 Remuneração

4.7 Remuneração

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/