+38. As políticas e procedimentos em matéria de risco de crédito devem especificar: a. políticas …

38. As políticas e procedimentos em matéria de risco de crédito devem especificar: a. políticas …

As políticas e procedimentos em matéria de risco de crédito devem especificar:

  • a. políticas, procedimentos e regras para a aprovação da concessão de crédito e a tomada de decisões, incluindo níveis de autorização adequados, estabelecidos de acordo com a apetência pelo risco de crédito e os limites deste;
  • b. critérios de concessão de crédito, tendo em conta os elementos referidos no Anexo 1;
  • c. requisitos para o manuseamento das informações e dados necessários para a avaliação da solvabilidade, conforme estipulado na Secção 5.1;
  • d. requisitos para a avaliação da solvabilidade, incluindo uma análise da sensibilidade, conforme mencionado na Secção 5.2;
  • e. requisitos relativos à agregação das posições em risco e aos limites de risco de crédito, bem como à gestão das concentrações de risco de crédito;
  • f. requisitos e procedimentos relativos à aceitação e utilização de cauções e de medidas de redução do risco de crédito, para determinar a respetiva eficácia na minimização do risco inerente a uma linha de crédito — tais requisitos e procedimentos devem ser específicos de cada classe de ativos e cada tipo de produto e devem considerar devidamente o tipo, a dimensão e a complexidade das linhas de crédito que estão a ser concedidas;
  • g. condições para a aplicação de decisões automatizadas no processo de concessão de crédito, incluindo a identificação de produtos, segmentos e limites para os quais são permitidas decisões automatizadas;
  • h. uma abordagem baseada no risco, que estabeleça possíveis desvios em relação à norma em termos de políticas e procedimentos de crédito, bem como de critérios de concessão de crédito, incluindo:
  • i. condições que definam o processo de aprovação de desvios e exceções e os requisitos específicos de documentação, incluindo a sua auditabilidade;
  • ii. critérios para rejeições e critérios para o escalamento de desvios/exceções a níveis mais elevados da autoridade com poder decisório (incluindo derrogações, indeferimentos, posições em risco possivelmente aprovadas como exceção às normas gerais de concessão de empréstimos e outras atividades atípicas abrangidas por um processo especial com diferentes autoridades de aprovação);
  • iii. requisitos para a monitorização das circunstâncias e condições para uma decisão excecional de concessão de crédito, incluindo requisitos para a sua revisão pelas funções relevantes durante a revisão regular da aplicação e cumprimento das políticas e limites;
  • i. requisitos relativos aos elementos que devem ser documentados e registados como parte do processo de concessão de crédito, incluindo para fins de amostragem e auditoria — tal deve incluir, no mínimo, os requisitos para a conclusão dos pedidos de crédito, a fundamentação/análise qualitativa e quantitativa e toda a documentação de apoio que serviu de base para a aprovação ou rejeição da linha de crédito;
  • j. requisitos de monitorização das atividades de concessão de crédito — o quadro de controlo interno deve assegurar a cobertura de todas as fases posteriores à concessão de crédito;
  • k. quando aplicável, os critérios indicados nas Secções 4.3.2, 4.3.3, 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6;
  • l. os critérios indicados na Secção 4.3.1 e 4.3.7.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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