+38. As políticas e procedimentos em matéria de risco de crédito devem especificar: a. políticas …
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38. As políticas e procedimentos em matéria de risco de crédito devem especificar: a. políticas …
As políticas e procedimentos em matéria de risco de crédito devem especificar: - a. políticas, procedimentos e regras para a aprovação da concessão de crédito e a tomada de decisões, incluindo níveis de autorização adequados, estabelecidos de acordo com a apetência pelo risco de crédito e os limites deste;
- b. critérios de concessão de crédito, tendo em conta os elementos referidos no Anexo 1;
- c. requisitos para o manuseamento das informações e dados necessários para a avaliação da solvabilidade, conforme estipulado na Secção 5.1;
- d. requisitos para a avaliação da solvabilidade, incluindo uma análise da sensibilidade, conforme mencionado na Secção 5.2;
- e. requisitos relativos à agregação das posições em risco e aos limites de risco de crédito, bem como à gestão das concentrações de risco de crédito;
- f. requisitos e procedimentos relativos à aceitação e utilização de cauções e de medidas de redução do risco de crédito, para determinar a respetiva eficácia na minimização do risco inerente a uma linha de crédito — tais requisitos e procedimentos devem ser específicos de cada classe de ativos e cada tipo de produto e devem considerar devidamente o tipo, a dimensão e a complexidade das linhas de crédito que estão a ser concedidas;
- g. condições para a aplicação de decisões automatizadas no processo de concessão de crédito, incluindo a identificação de produtos, segmentos e limites para os quais são permitidas decisões automatizadas;
- h. uma abordagem baseada no risco, que estabeleça possíveis desvios em relação à norma em termos de políticas e procedimentos de crédito, bem como de critérios de concessão de crédito, incluindo:
- i. condições que definam o processo de aprovação de desvios e exceções e os requisitos específicos de documentação, incluindo a sua auditabilidade;
- ii. critérios para rejeições e critérios para o escalamento de desvios/exceções a níveis mais elevados da autoridade com poder decisório (incluindo derrogações, indeferimentos, posições em risco possivelmente aprovadas como exceção às normas gerais de concessão de empréstimos e outras atividades atípicas abrangidas por um processo especial com diferentes autoridades de aprovação);
- iii. requisitos para a monitorização das circunstâncias e condições para uma decisão excecional de concessão de crédito, incluindo requisitos para a sua revisão pelas funções relevantes durante a revisão regular da aplicação e cumprimento das políticas e limites;
- i. requisitos relativos aos elementos que devem ser documentados e registados como parte do processo de concessão de crédito, incluindo para fins de amostragem e auditoria — tal deve incluir, no mínimo, os requisitos para a conclusão dos pedidos de crédito, a fundamentação/análise qualitativa e quantitativa e toda a documentação de apoio que serviu de base para a aprovação ou rejeição da linha de crédito;
- j. requisitos de monitorização das atividades de concessão de crédito — o quadro de controlo interno deve assegurar a cobertura de todas as fases posteriores à concessão de crédito;
- k. quando aplicável, os critérios indicados nas Secções 4.3.2, 4.3.3, 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6;
- l. os critérios indicados na Secção 4.3.1 e 4.3.7.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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