+8. Quadro de monitorização
---+8.1 Disposições gerais para o quadro de monitorização do risco de crédito
------+240. As instituições devem dispor de um quadro de monitorização robusto e eficaz, apoiado por uma …
------+241. O quadro de monitorização deve permitir que as instituições façam a gestão e monitorização das …
------+242. As instituições devem assegurar que o quadro de monitorização do risco de crédito se encontra …
------+243. Ao conceberem e implementarem o seu quadro de monitorização do risco de crédito, as …
------+244. O processo de monitorização deve basear-se num princípio de ação de acompanhamento para apoiar …
------+245. O quadro de monitorização do risco de crédito deve abranger o seguinte: a. o comportamento de …
------+246. O quadro de monitorização e a infraestrutura de dados devem permitir às instituições …
------+247. As instituições devem assegurar que o quadro de monitorização do risco de crédito e a …
------+248. Como parte da monitorização e comunicação do risco de crédito, as instituições devem …
------+249. Ao monitorizarem o risco de crédito, as instituições devem dispor de metodologias e práticas …
------+250. As instituições devem assegurar que as métricas operacionais relativas à governação do risco …
---+8.2 Monitorização das posições em risco de crédito e dos mutuários
------+251. Como parte da monitorização das posições em risco de crédito e dos mutuários, as instituições …
------+252. As instituições devem também monitorizar se o mutuário e as cauções estão em conformidade com …
------+253. As instituições devem monitorizar e avaliar continuamente a qualidade das posições em risco de …
------+254. A monitorização contínua deve basear-se em informações internas sobre as linhas de crédito e …
------+255. Além disso, as instituições também devem monitorizar as medidas de concentração em relação aos …
------+256. As instituições envolvidas na sindicação de operações alavancadas devem implementar normas …
---+8.3 Análise regular do crédito no que se refere aos mutuários
------+257. As instituições devem também efetuar análises regulares do crédito em relação a mutuários que …
------+258. O processo e a frequência da análise devem ser proporcionais e adaptados ao tipo e ao perfil …
------+259. Nesse sentido, as instituições devem ainda, se for caso disso, atualizar regularmente as …
------+260. As instituições devem realizar análises periódicas para efeitos de avaliação do risco de …
------+261. As análises do crédito dos mutuários devem incluir uma avaliação da dívida existente e da …
------+262. As instituições devem avaliar os riscos associados ao refinanciamento de dívida existente …
------+263. Uma análise regular do risco de crédito deve ter em consideração o perfil de risco individual …
------+264. Se aplicável, as instituições também devem proceder a uma análise dos garantes ao abrigo do …
------+265. Para além da monitorização de métricas de crédito e financeiras, as instituições devem ter em …
---+8.4 Monitorização de obrigações contratuais
------+266. Quando pertinente e aplicável a contratos de crédito específicos, as instituições devem …
------+267. Quando aplicável, as instituições devem monitorizar a observância, pelos mutuários, das …
------+268. As instituições também devem monitorizar as obrigações contratuais não financeiras, não apenas …
---+8.5 Utilização de indicadores de alerta precoce/listas de observação na monitorização do crédito
------+269. Como parte do seu quadro de monitorização, as instituições devem desenvolver, manter e avaliar …
------+270. Os IAP devem ter níveis de desencadeamento definidos em relação aos níveis especificados nas …
------+271. O quadro dos IAP deve conter uma descrição da pertinência dos indicadores em relação às …
------+272. Ao identificar um evento de IAP desencadeado ao nível de uma exposição individual, carteira …
------+273. Quando as ações incluem interação com o mutuário, as instituições devem ter em conta as suas …
------+274. Como parte da sua monitorização contínua do risco de crédito, as instituições devem ter em …
------+275. Quando é desencadeado um IAP para efeitos de monitorização mais rigorosa e investigação …
------+276. Os responsáveis pela decisão em matéria de crédito pertinentes devem decidir os passos …
------+277. O desencadeamento de IAP deve conduzir a uma maior frequência no processo de análise …
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8. Quadro de monitorização
8. Quadro de monitorização
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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