+274. Como parte da sua monitorização contínua do risco de crédito, as instituições devem ter em …
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274. Como parte da sua monitorização contínua do risco de crédito, as instituições devem ter em …
Como parte da sua monitorização contínua do risco de crédito, as instituições devem ter em conta os seguintes sinais de deterioração da qualidade de crédito: - a. acontecimentos macroeconómicos negativos (nomeadamente, mas não exclusivamente, desenvolvimento económico, alterações na legislação e ameaças tecnológicas a uma indústria) que afetam a rentabilidade futura de uma indústria, de um segmento geográfico, de um grupo de mutuários ou de um mutuário empresarial individual, bem como o aumento do risco de desemprego para grupos de indivíduos;
- b. alterações adversas conhecidas na situação financeira dos mutuários, tais como um aumento significativo dos níveis da dívida ou aumentos significativos nos rácios do serviço da dívida;
- c. uma queda significativa no volume de negócios ou, de um modo geral, no fluxo de caixa recorrente (incluindo a perda de um grande contrato/cliente/arrendatário);
- d. uma redução significativa das margens de exploração ou dos rendimentos;
- e. um desvio significativo dos lucros efetivos em relação à previsão ou um atraso significativo no plano de negócio de um projeto ou de um investimento;
- f. mudanças no risco de crédito de uma operação que resultariam em termos e condições significativamente diferentes caso a operação fosse realizada novamente ou emitida na data de relato (tais como maiores montantes de cauções ou garantias exigidas, ou uma maior cobertura do rendimento recorrente do mutuário);
- g. uma diminuição significativa real ou esperada da notação de crédito externa da operação principal, ou de outros indicadores externos de mercado relativos ao risco de crédito para uma determinada operação ou para uma operação semelhante com a mesma duração esperada;
- h. alterações nas condições de acesso aos mercados, agravamento das condições de financiamento ou reduções conhecidas do apoio financeiro prestado ao mutuário por terceiros;
- i. um abrandamento do negócio ou tendências adversas nas operações do mutuário que possam causar uma mudança significativa na capacidade do mutuário de cumprir as suas obrigações de dívida;
- j. um aumento significativo da volatilidade económica ou do mercado que possa ter um impacto negativo sobre o mutuário;
- k. no que diz respeito às operações garantidas por uma caução, um agravamento significativo do rácio entre o seu montante e o valor da caução, devido a uma evolução desfavorável do valor da caução, ou a ausência de alteração ou o aumento do montante em dívida devido às condições de pagamento estabelecidas (tais como alargamentos dos períodos de tolerância para o pagamento do capital, prestações crescentes ou flexíveis, prazos alargados);
- l. um aumento significativo do risco de crédito em outras operações do mesmo mutuário ou alterações significativas no comportamento de pagamento esperado do mutuário, quando são conhecidas;
- m. um aumento significativo do risco de crédito devido a um aumento das dificuldades do grupo a que o mutuário pertence, tais como os residentes de uma área geográfica específica, ou a uma evolução desfavorável significativa do desempenho do setor de atividade económica do mutuário, ou, ainda, a dificuldades acrescidas no grupo de mutuários relacionados a que o mutuário pertence;
- n. uma ação judicial conhecida passível de afetar significativamente a situação financeira do mutuário;
- o. a entrega tardia de um certificado de observância, um pedido de renúncia ou uma violação das obrigações contratuais, pelo menos no que diz respeito às obrigações contratuais financeiras, se aplicável;
- p. migrações negativas, a nível interno da instituição, no que se refere ao grau de crédito/classe de risco da carteira de crédito agregada ou de carteiras/segmentos específicos;
- q. uma degradação, efetiva ou prevista, da notação de crédito/classificação de risco interna no que se refere à operação ou ao mutuário ou uma diminuição da pontuação de comportamento utilizada para avaliar o risco de crédito internamente;
- r. preocupações levantadas nos relatórios dos auditores externos da instituição ou do mutuário;
- s. um atraso de 30 dias em uma ou várias linhas de crédito relacionadas com o mutuário.
8.5.1 Acompanhamento e processo de escalamento de IAP desencadeados
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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