+8.3 Análise regular do crédito no que se refere aos mutuários
---+257. As instituições devem também efetuar análises regulares do crédito em relação a mutuários que …
---+258. O processo e a frequência da análise devem ser proporcionais e adaptados ao tipo e ao perfil …
---+259. Nesse sentido, as instituições devem ainda, se for caso disso, atualizar regularmente as …
---+260. As instituições devem realizar análises periódicas para efeitos de avaliação do risco de …
---+261. As análises do crédito dos mutuários devem incluir uma avaliação da dívida existente e da …
---+262. As instituições devem avaliar os riscos associados ao refinanciamento de dívida existente …
---+263. Uma análise regular do risco de crédito deve ter em consideração o perfil de risco individual …
---+264. Se aplicável, as instituições também devem proceder a uma análise dos garantes ao abrigo do …
---+265. Para além da monitorização de métricas de crédito e financeiras, as instituições devem ter em …

8.3 Análise regular do crédito no que se refere aos mutuários

8.3 Análise regular do crédito no que se refere aos mutuários

1. Visão geral

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Título Regulamentação
257. As instituições devem também efetuar análises regulares do crédito em relação a mutuários que …

As instituições devem também efetuar análises regulares do crédito em relação a mutuários que sejam pelo menos médias ou grandes empresas, com vista a identificar quaisquer alterações no seu perfil de risco, situação financeira ou solvabilidade em comparação com os critérios e a avaliação no momento da concessão do empréstimo, bem como para rever e atualizar qualquer notação/classificação interna de crédito pertinente.

258. O processo e a frequência da análise devem ser proporcionais e adaptados ao tipo e ao perfil …

O processo e a frequência da análise devem ser proporcionais e adaptados ao tipo e ao perfil de risco do mutuário e ao tipo, dimensão e complexidade da linha de crédito, e devem ser especificados nas políticas e procedimentos pertinentes. As instituições devem realizar análises mais frequentes se identificarem uma deterioração na qualidade do crédito e dos ativos. O quadro global de monitorização do risco de crédito e a infraestrutura de dados devem permitir que as instituições verifiquem se foram efetuadas análises regulares do crédito de acordo com as políticas e procedimentos em matéria de risco de crédito, bem como a identificação de eventuais situações anómalas/exceções para efeitos de acompanhamento.

259. Nesse sentido, as instituições devem ainda, se for caso disso, atualizar regularmente as …

Nesse sentido, as instituições devem ainda, se for caso disso, atualizar regularmente as informações financeiras pertinentes acerca do mutuário e examinar as novas informações à luz dos critérios de avaliação da solvabilidade estabelecidos em conformidade com a Secção 4.3 das presentes orientações. A recolha e análise destas informações deverão ajudar a instituição a reconhecer os sinais de alerta precoce relativos a uma diminuição da qualidade de crédito.

260. As instituições devem realizar análises periódicas para efeitos de avaliação do risco de …

As instituições devem realizar análises periódicas para efeitos de avaliação do risco de incumprimento do mutuário e da potencial necessidade de migração entre categorias e graus de risco.

261. As análises do crédito dos mutuários devem incluir uma avaliação da dívida existente e da …

As análises do crédito dos mutuários devem incluir uma avaliação da dívida existente e da sensibilidade dos mutuários a fatores externos – como a volatilidade de taxas de câmbio, se pertinente – passíveis de afetar a dimensão da dívida e a capacidade de reembolso, cumprindo também os requisitos da análise da sensibilidade, conforme indicado na Secção 5.2.6.

262. As instituições devem avaliar os riscos associados ao refinanciamento de dívida existente …

As instituições devem avaliar os riscos associados ao refinanciamento de dívida existente, monitorizando separadamente dos outros empréstimos e numa base regular os empréstimos com reembolso único na maturidade ou reembolso mediante pagamentos concentrados. Devem analisar os efeitos potenciais sobre a incapacidade de um mutuário de renovar/refinanciar a dívida existente e incluir, entre outras coisas, uma perspetiva macroeconómica prospetiva e o acesso aos mercados de capitais, bem como a outros tipos de estruturas de dívida. As instituições devem monitorizar atentamente a capacidade dos mutuários de pagar ou refinanciar as suas dívidas ao longo do ciclo de vida de um empréstimo, e não apenas quando o mutuário se aproxima do fim do prazo de um empréstimo.

263. Uma análise regular do risco de crédito deve ter em consideração o perfil de risco individual …

Uma análise regular do risco de crédito deve ter em consideração o perfil de risco individual e total da exposição, incluindo fatores macroeconómicos pertinentes e setores ou atividades económicas específicas e a forma como a capacidade de reembolso pode ser afetada por esses fatores.

264. Se aplicável, as instituições também devem proceder a uma análise dos garantes ao abrigo do …

Se aplicável, as instituições também devem proceder a uma análise dos garantes ao abrigo do contrato de linha de crédito. Para além da avaliação da solvabilidade contínua do garante, uma análise da eficácia de uma garantia deve também ter em conta a executoriedade e o tempo necessário para a liquidação da garantia.

265. Para além da monitorização de métricas de crédito e financeiras, as instituições devem ter em …

Para além da monitorização de métricas de crédito e financeiras, as instituições devem ter em conta informações relacionadas com fatores qualitativos que possam ter uma influência relevante no reembolso de um empréstimo. Esses fatores podem incluir informações sobre a qualidade da gestão, acordos/desacordos entre proprietários, o compromisso do proprietário para com o mutuário, o crescimento previsto do mercado, o poder de uma empresa em termos de fixação de preços, a estrutura de custos e a flexibilidade de custos, a tendência, dimensão e natureza das despesas de capital e das despesas de investigação e desenvolvimento, e a repartição entre os detentores de dívida e os gestores de crédito dentro do grupo consolidado de instituições.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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