+8.2 Monitorização das posições em risco de crédito e dos mutuários
---+251. Como parte da monitorização das posições em risco de crédito e dos mutuários, as instituições …
---+252. As instituições devem também monitorizar se o mutuário e as cauções estão em conformidade com …
---+253. As instituições devem monitorizar e avaliar continuamente a qualidade das posições em risco de …
---+254. A monitorização contínua deve basear-se em informações internas sobre as linhas de crédito e …
---+255. Além disso, as instituições também devem monitorizar as medidas de concentração em relação aos …
---+256. As instituições envolvidas na sindicação de operações alavancadas devem implementar normas …

8.2 Monitorização das posições em risco de crédito e dos mutuários

8.2 Monitorização das posições em risco de crédito e dos mutuários

1. Visão geral

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Título Regulamentação
251. Como parte da monitorização das posições em risco de crédito e dos mutuários, as instituições …

Como parte da monitorização das posições em risco de crédito e dos mutuários, as instituições devem monitorizar todos os montantes em dívida e os limites e verificar se o mutuário está a cumprir as obrigações de reembolso, conforme estabelecido no contrato de crédito, e se está em conformidade com as condições estabelecidas no momento da concessão de crédito, tais como a adesão a métricas e obrigações contratuais de crédito.

252. As instituições devem também monitorizar se o mutuário e as cauções estão em conformidade com …

As instituições devem também monitorizar se o mutuário e as cauções estão em conformidade com as políticas de risco de crédito e com as condições estabelecidas no momento da concessão de crédito, por exemplo, se se mantém o valor das cauções e outras técnicas de melhoria do risco de crédito, se são respeitadas quaisquer obrigações contratuais aplicáveis e se houve uma evolução negativa nestes fatores ou noutros fatores que afetem o perfil de risco do mutuário e/ou das linhas de crédito.

253. As instituições devem monitorizar e avaliar continuamente a qualidade das posições em risco de …

As instituições devem monitorizar e avaliar continuamente a qualidade das posições em risco de crédito e a situação financeira dos mutuários, para assegurar que possam ser identificadas e quantificadas alterações subsequentes no risco de crédito em relação ao reconhecimento inicial das exposições de crédito.

254. A monitorização contínua deve basear-se em informações internas sobre as linhas de crédito e …

A monitorização contínua deve basear-se em informações internas sobre as linhas de crédito e as práticas de pagamento dos mutuários, bem como em fontes externas (por exemplo, agências de informação de crédito, informações obtidas diretamente junto do mutuário), quando pertinente.

255. Além disso, as instituições também devem monitorizar as medidas de concentração em relação aos …

Além disso, as instituições também devem monitorizar as medidas de concentração em relação aos valores especificados na sua apetência pelo risco de crédito e nas suas políticas e procedimentos relativos ao risco de crédito, incluindo, quando pertinente, por produto, zona geográfica, indústria, características da caução (tipo, localização) e qualidade das carteiras, subcarteiras e posições em risco.

256. As instituições envolvidas na sindicação de operações alavancadas devem implementar normas …

As instituições envolvidas na sindicação de operações alavancadas devem implementar normas internas e funções de monitorização para essas atividades. As instituições devem identificar as operações que foram objeto de sindicações falhadas — ou seja, as operações que não foram sindicadas no prazo de 90 dias após a data do compromisso. As instituições devem estabelecer um quadro específico para lidar com essas «operações suspensas» em termos de estratégia de colocação de capital, práticas contabilísticas e de registo, classificação regulamentar e subsequente cálculo dos requisitos de fundos próprios.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/