+23. Sem prejuízo das eventuais medidas adotadas pelos Estados-Membros para prevenir ou compensar …

23. Sem prejuízo das eventuais medidas adotadas pelos Estados-Membros para prevenir ou compensar …

Sem prejuízo das eventuais medidas adotadas pelos Estados-Membros9 para prevenir ou compensar desvantagens na carreira profissional do género sub-representado10 , a política de remuneração e todas as condições de emprego conexas com impacto na remuneração por unidade de medida ou taxa de tempo devem ser neutras do ponto de vista do género, ou seja, não deve haver diferenciação entre os membros do pessoal do género masculino, feminino ou outros diferentes géneros.


9 Por exemplo, na aplicação da Diretiva 2006/54/CE.

10 Embora o artigo 157.º do TFUE utilize o termo «sexo sub-representado», a DRFP utiliza o termo «género sub-representado»; os dois termos têm o mesmo significado para efeitos das presentes orientações.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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