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+2.4.1 Composição do comité de remuneração |
2.4.1 Composição do comité de remuneração55.O comité de remuneração deve ser composto por membros da função de fiscalização16 que não desempenham funções executivas. Nas G-SII (instituições de importância sistémica global) e nas O-SII (outras instituições de importância sistémica), o comité de remuneração deve incluir uma maioria de membros independentes e ser presidido por um membro independente. Noutras instituições significativas, determinadas pelas autoridades competentes ou pelo direito nacional, o comité de remuneração deve incluir um número suficiente de membros independentes17 . Se estiver prevista na legislação nacional a representação dos trabalhadores no órgão de administração, o comité deve incluir um ou vários representantes dos trabalhadores. 56.Os membros do comité de remuneração devem possuir, a nível coletivo, conhecimentos, competências e experiência profissional adequados em matéria de políticas e práticas de remuneração, gestão de riscos e atividades de controlo, nomeadamente no que respeita ao mecanismo de alinhamento da estrutura de remuneração com os perfis de risco e de fundos próprios da instituição. 16 É possível observar diferentes estruturas dos órgãos de administração nos países europeus. Em alguns países, é comum uma estrutura unitária, ou seja, as funções de gestão e de fiscalização do conselho de administração são exercidas por um único órgão. Noutros países, é comum uma estrutura dupla, com a constituição de dois órgãos independentes, um para a função de gestão e outro para a fiscalização da função de gestão. Nestes casos, o comité de remuneração deve incluir membros do órgão com funções de fiscalização. 17 Independência, tal como definido nas orientações da EBA sobre governo interno; ver também as orientações conjuntas EBA-ESMA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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