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+5.1 Aprovação prévia das exclusões |
5.1 Aprovação prévia das exclusões108.Sempre que a instituição determine, em conformidade com as NTR relativas aos colaboradores identificados, que as atividades profissionais do membro do pessoal não têm um impacto significativo no perfil de risco da instituição e solicite a aprovação prévia, aplicam-se as seguintes disposições:
109.A aprovação prévia das exclusões de colaboradores identificado em relação aos critérios quantitativos deve ser concedida apenas por um período de tempo limitado. O pedido de aprovação prévia ao abrigo das NTR relativas a colaboradores identificados deve ser apresentado anualmente. No que respeita aos membros do pessoal para o qual é tomada pela primeira vez uma decisão sobre o pedido, a aprovação prévia deve aplicar-se apenas ao exercício financeiro em que a aprovação prévia foi solicitada e ao exercício financeiro subsequente. Em relação aos membros do pessoal cuja exclusão já foi aprovada relativamente ao exercício financeiro em curso, o pedido de aprovação prévia deve aplicar-se apenas ao exercício financeiro subsequente. 110.Sempre que os colaboradores identificados sejam excluídos em filiais que não estão, elas próprias, abrangidas pela Diretiva 2013/36/UE, a autoridade competente é a autoridade competente da empresa-mãe. Em relação às sucursais de instituições de crédito com sede num país terceiro, a autoridade competente é a autoridade competente responsável pela supervisão das instituições no Estado-Membro onde a sucursal está situada. 111.Os pedidos de aprovação prévia devem incluir todos os nomes ou outro identificador único para os colaboradores identificados aos quais seja aplicável a exclusão, a percentagem de capital interno afeta à unidade de negócio em que o membro do pessoal está ativo, em conformidade com o artigo 73.º da Diretiva 2013/36/UE e a análise do impacto do membro do pessoal no perfil de risco da instituição para cada colaborador identificado. Se os colaboradores identificados estiverem ativos na mesma unidade de negócio e desempenharem a mesma função, deve ser realizada uma avaliação conjunta. 27 Ver o n.º 110 no que respeita à aprovação de isenções à política de remuneração. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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