+8.5 Benefícios discricionários de pensão

8.5 Benefícios discricionários de pensão

152.Os benefícios discricionários de pensão são uma forma de remuneração variável. Sempre que os termos do regime de pensões da instituição incluam benefícios de pensão que não sejam baseados no desempenho e atribuídos de forma consistente a uma categoria de pessoal, tais benefícios de pensão não devem ser considerados discricionários, mas sim parte dos pacotes de emprego habituais, de acordo com o disposto na secção relativa às definições das presentes orientações. Os benefícios discricionários de pensão não são indemnizações por cessação de funções, mesmo que o trabalhador decida reformar-se antecipadamente.

153.A instituição deve garantir que, quando um membro do pessoal saia da instituição ou se reforme, os benefícios discricionários da pensão não sejam pagos sem ter em conta a situação económica da instituição ou os riscos assumidos por esse membro os que possam afetar a instituição a longo prazo.

154.Em conformidade com o artigo 94.º, n.º 1, alínea o), da Diretiva 2013/36/UE e sem prejuízo da isenção nos termos do artigo 94.º, n.º 3, da mesma Diretiva, o montante total dos benefícios discricionários de pensão deve ser atribuído sob a forma dos instrumentos referidos na alínea l) deste artigo e:

  • a. Sempre que um colaborador identificado saia da instituição antes da reforma, o montante total dos benefícios discricionários de pensão deve ser retido pela instituição sob a forma de instrumentos por um período mínimo de cinco anos, sem a aplicação da aquisição proporcional do direito à remuneração variável:
  • b. Sempre que um colaborador identificado atingir a situação de reforma, deve ser aplicado um período de retenção de cinco anos ao montante total pago sob a forma de instrumentos.

155.As instituições devem garantir que os regimes de redução e de recuperação sejam aplicados aos benefícios discricionários de pensão da mesma forma que a outros elementos da remuneração variável.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/