+15. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve ter acesso e ter em conta dados e …

15. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve ter acesso e ter em conta dados e …

O órgão de administração na sua função de fiscalização deve ter acesso e ter em conta dados e informações com suficiente detalhe e qualidade para poder desempenhar eficazmente as suas funções em matéria de ABC/CFT. No mínimo, o órgão de administração na sua função de fiscalização deve ter acesso direto e atempado ao relatório de atividades do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT, ao relatório da função de auditoria interna, às conclusões e observações dos auditores externos, se aplicável, bem como às conclusões da autoridade competente, às comunicações pertinentes com a UIF e às medidas de supervisão ou sanções impostas.

4.1.2 Papel do órgão de administração na sua função de gestão no quadro de ABC/CFT

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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