+15. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve ter acesso e ter em conta dados e …
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15. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve ter acesso e ter em conta dados e …
O órgão de administração na sua função de fiscalização deve ter acesso e ter em conta dados e informações com suficiente detalhe e qualidade para poder desempenhar eficazmente as suas funções em matéria de ABC/CFT. No mínimo, o órgão de administração na sua função de fiscalização deve ter acesso direto e atempado ao relatório de atividades do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT, ao relatório da função de auditoria interna, às conclusões e observações dos auditores externos, se aplicável, bem como às conclusões da autoridade competente, às comunicações pertinentes com a UIF e às medidas de supervisão ou sanções impostas. 4.1.2 Papel do órgão de administração na sua função de gestão no quadro de ABC/CFT
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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