+23. O membro do órgão de administração, ou o membro da direção de topo, quando designado …
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23. O membro do órgão de administração, ou o membro da direção de topo, quando designado …
O membro do órgão de administração, ou o membro da direção de topo, quando designado, responsável pelo ABC/CFT deve ser o principal ponto de contacto do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT na administração. Além disso, o membro do órgão de administração, ou o membro da direção de topo, se designado, responsável pelo ABC/CFT deve assegurar que são devidamente tratadas quaisquer preocupações sobre ABC/CFT manifestadas pelo responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT e, se tal não for possível, que são devidamente abordadas pelo órgão de administração na sua função de gestão ou pelo membro da direção de topo, se aplicável. Se o órgão de administração na sua função de gestão ou o membro da direção de topo, se aplicável, decidir não seguir a recomendação do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT, deve justificar e registar devidamente a sua decisão tendo em conta os riscos e preocupações suscitados pelo responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT. Em caso de incidente significativo, o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve ter acesso direto ao órgão de administração na sua função de fiscalização.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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