+108. As autoridades competentes devem avaliar se o quadro global de governo da empresa de …
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108. As autoridades competentes devem avaliar se o quadro global de governo da empresa de …
As autoridades competentes devem avaliar se o quadro global de governo da empresa de investimento também inclui a gestão do processo de aprovação de novos produtos (PANP) e da subcontratação. Ao analisarem o quadro de governo interno e os controlos a nível da empresa de investimento, as autoridades competentes devem também ter em conta as avaliações recebidas das autoridades de supervisão do mercado e avaliar se estas suscitam preocupações prudenciais. Tal poderá ser o caso, em especial, se as conclusões apontarem para deficiências significativas nos sistemas e controlos da empresa de investimento no que diz respeito ao PANP e à subcontratação. Inversamente, sempre que a avaliação da autoridade competente indicar que as deficiências nos controlos internos e no quadro de governo da empresa de investimento e de controlos a nível da empresa de investimento suscitam preocupações prudenciais relativas ao PANP e à subcontratação, as autoridades competentes deverão partilhar o resultado da avaliação com as autoridades de supervisão do mercado. Empresas de investimento da categoria 3
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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