+4.4 Correspondência com a identidade do cliente como parte do processo de verificação
---+38. As soluções de integração de clientes à distância implementadas por instituições de crédito e …
---+39. Caso a solução de integração de clientes à distância envolva a utilização de dados biométricos …
---+40. Nos casos em que os comprovativos apresentados sejam de qualidade insuficiente, resultando em …
---+41. Quando as instituições de crédito e financeiras utilizam soluções de integração à distância não …
---+42. Sempre que as instituições de crédito e financeiras utilizem soluções de integração de clientes …
---+43. Sempre que possível, as instituições de crédito e financeiras devem utilizar soluções de …
---+44. Além do que precede, e sempre que tal seja proporcional ao risco de BC/FT associado à relação …
---+45. As instituições de crédito e as instituições financeiras devem considerar cumpridos os …
|
4.4 Correspondência com a identidade do cliente como parte do processo de verificação
4.4 Correspondência com a identidade do cliente como parte do processo de verificação
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
38. As soluções de integração de clientes à distância implementadas por instituições de crédito e …
|
As soluções de integração de clientes à distância implementadas por instituições de crédito e financeiras devem, no mínimo, permitir confirmar, como parte do seu processo de verificação, o seguinte: - a) que existe uma correspondência entre a informação visível da pessoa singular e a documentação fornecida;
- b) se o cliente for uma entidade jurídica, que esta consta de registo público, quando aplicável;
- c) se o cliente for uma entidade jurídica, que a pessoa singular que o representa tem legitimidade para agir em seu nome.
|
|
39. Caso a solução de integração de clientes à distância envolva a utilização de dados biométricos …
|
Caso a solução de integração de clientes à distância envolva a utilização de dados biométricos para certificação da identidade dos clientes, as instituições de crédito e financeiras devem certificar-se de que os dados biométricos são suficientemente únicos para estarem inequivocamente associados a uma única pessoa singular. As instituições de crédito e financeiras devem utilizar algoritmos sólidos e fiáveis para verificar a correspondência entre os dados biométricos fornecidos no documento de identidade apresentado e o cliente a ser integrado. Nas situações em que a solução não proporcione o nível de confiança exigido, devem ser aplicados controlos adicionais.
|
|
40. Nos casos em que os comprovativos apresentados sejam de qualidade insuficiente, resultando em …
|
Nos casos em que os comprovativos apresentados sejam de qualidade insuficiente, resultando em ambiguidade ou incerteza que afete a realização de controlos à distância, o processo individual de integração de cliente à distância deve ser interrompido e reiniciado ou redirecionado para uma verificação presencial.
|
|
41. Quando as instituições de crédito e financeiras utilizam soluções de integração à distância não …
|
Quando as instituições de crédito e financeiras utilizam soluções de integração à distância não acompanhadas , nas quais o cliente não interage com um colaborador para que este realize o processo de verificação, devem: - a) assegurar que todas as fotografias ou vídeos são captados em condições de iluminação adequadas e que as propriedades exigidas são captadas com a clareza necessária para permitir a correta verificação da identidade do cliente;
- b) assegurar que qualquer fotografia ou vídeo é captado no momento em que o cliente realiza o processo de verificação;
- c) realizar verificações de liveness detection , que podem incluir procedimentos nos quais é solicitada uma ação específica ao cliente para verificar a sua presença ou que podem basear-se na análise dos dados recebidos e não exigem uma ação específica por parte do cliente;
- d) utilizar algoritmos sólidos e fiáveis para verificar se a(s) fotografia(s) ou vídeo(s) captado(s) corresponde(m) à(s) fotografia(s) extraída(s) do(s) documento(s) oficial(ais) pertencente(s) ao cliente.
|
|
42. Sempre que as instituições de crédito e financeiras utilizem soluções de integração de clientes …
|
Sempre que as instituições de crédito e financeiras utilizem soluções de integração de clientes à distância nas quais o cliente interaja com um colaborador para realizar o processo de verificação, devem: - a) assegurar que a qualidade da imagem e do áudio é suficiente para permitir a verificação adequada da identidade do cliente e que são utilizados sistemas tecnológicos fiáveis;
- b) prever a participação de um colaborador que tenha conhecimentos suficientes acerca da regulamentação ABC/CFT aplicável e dos aspetos de segurança da verificação à distância, assim como formação suficiente para antecipar e impedir a utilização intencional ou deliberada de técnicas de manipulação relacionadas com a verificação à distância, bem como para detetar e reagir em caso de ocorrência de tais técnicas;
- c) elaborar um guia de entrevista que defina as várias etapas do processo de verificação à distância, bem como as ações exigidas ao colaborador. O guia de entrevista deve incluir orientações sobre a vigilância e a identificação de fatores psicológicos ou outras características que possam caracterizar comportamentos suspeitos durante a verificação à distância.
|
|
43. Sempre que possível, as instituições de crédito e financeiras devem utilizar soluções de …
|
Sempre que possível, as instituições de crédito e financeiras devem utilizar soluções de integração de clientes à distância que incluam aleatorização na sequência de ações a realizar pelo cliente para efeitos de verificação, a fim de prevenir riscos como a utilização de identidades sintéticas ou de coação. Sempre que possível, as instituições de crédito e financeiras devem também prever atribuições aleatórias para o colaborador responsável pelo processo de verificação à distância, a fim de evitar a colusão entre o cliente e o colaborador responsável.
|
|
44. Além do que precede, e sempre que tal seja proporcional ao risco de BC/FT associado à relação …
|
Além do que precede, e sempre que tal seja proporcional ao risco de BC/FT associado à relação de negócio, as instituições de crédito e financeiras devem utilizar um ou mais dos controlos seguintes ou uma medida semelhante para aumentar a fiabilidade do processo de verificação. Entre estes controlos ou medidas podem incluir-se, entre outros, os seguintes: - a) que o primeiro pagamento seja efetuado através de uma conta titulada, individual ou conjuntamente, pelo cliente, numa instituição de crédito ou financeira regulamentada no EEE ou num país terceiro com requisitos de ABC/CFT que não sejam menos rigorosos do que os requisitos exigidos pela Diretiva (UE) 2015/849;
- b) enviar ao cliente um código de acesso gerado aleatoriamente para confirmar a sua presença durante o processo de verificação à distância. O código de acesso deve ser um código de utilização única e com limite de tempo;
- c) recolher dados biométricos para os comparar com os dados recolhidos através de outras fontes independentes e fiáveis;
- d) contactos telefónicos com o cliente;
- e) envio direto (eletrónico e postal) ao cliente.
|
|
45. As instituições de crédito e as instituições financeiras devem considerar cumpridos os …
|
As instituições de crédito e as instituições financeiras devem considerar cumpridos os critérios dos parágrafos 38 a 43 quando a solução implementada recorra a um dos seguintes meios: - a) sistemas de identificação eletrónica notificados em conformidade com o artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 e que cumpram os requisitos dos níveis de garantia «substancial» ou «elevado», em conformidade com o artigo 8.º do mesmo regulamento;
- b) serviços de confiança qualificados relevantes que cumpram os requisitos do Regulamento (UE) n.º 910/2014, em particular o capítulo III, secção 3, e o artigo 24.º, n.º 1, parágrafo 2, alínea b), desse regulamento.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|