+7. Cultura de risco
---+52. Uma cultura de risco sólida, diligente e coerente deve ser um elemento-chave da gestão eficaz …
---+53. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem desenvolver uma cultura de risco …
---+54. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem desenvolver uma cultura de risco …
---+55. Os membros do pessoal devem estar plenamente cientes das suas responsabilidades em matéria de …
---+56. Uma cultura de risco sólida inclui pelo menos os seguintes aspetos: a. Exemplo vindo de cima …

7. Cultura de risco

7. Cultura de risco

1. Visão geral

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Título Regulamentação
52. Uma cultura de risco sólida, diligente e coerente deve ser um elemento-chave da gestão eficaz …

Uma cultura de risco sólida, diligente e coerente deve ser um elemento-chave da gestão eficaz dos riscos por parte dos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e deve permitir-lhes tomar decisões sólidas e informadas que sejam coerentes com a sua estratégia de risco e a sua apetência pelo risco.

53. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem desenvolver uma cultura de risco …

Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem desenvolver uma cultura de risco integrada e a nível empresarial, baseada numa compreensão completa e holística dos riscos a que estão ou poderão vir a estar expostos, incluindo os riscos ASG, os riscos para os detentores de ativos, os mercados, os riscos operacionais, os riscos BC-FT, os riscos de liquidez e os riscos associados ao investimento dos ativos da reserva, o risco para o próprio emitente de criptofichas referenciadas a ativos e a forma como são geridos, tendo em conta a tolerância ao risco do emitente das criptofichas referenciadas a ativos, e os conflitos de interesses que possam surgir devido à interligação dos intervenientes no ecossistema criptográfico.

54. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem desenvolver uma cultura de risco …

Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem desenvolver uma cultura de risco através de políticas, comunicação e formação ao pessoal sobre as respetivas atividades, estratégia e perfil de risco, e devem adaptar a comunicação e a formação do pessoal, de forma a ter em conta as responsabilidades deste em matéria de assunção de riscos e de gestão de riscos.

55. Os membros do pessoal devem estar plenamente cientes das suas responsabilidades em matéria de …

Os membros do pessoal devem estar plenamente cientes das suas responsabilidades em matéria de gestão de riscos. A gestão de riscos não deve ser confinada a especialistas em riscos ou a funções de controlo interno. As unidades ou linhas de negócio sob a supervisão do órgão de administração devem ser as principais responsáveis pela gestão quotidiana dos riscos, em consonância com as políticas, procedimentos e controlos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos e tendo em conta a sua capacidade de risco e apetência pelo risco.

56. Uma cultura de risco sólida inclui pelo menos os seguintes aspetos: a. Exemplo vindo de cima …

Uma cultura de risco sólida inclui pelo menos os seguintes aspetos:

  • a. Exemplo vindo de cima («tone from the top»): o órgão de administração é responsável pela definição e comunicação dos valores fundamentais e expectativas do emitente. O comportamento dos seus membros deve refletir esses valores. O órgão de administração deve contribuir para a comunicação interna dos valores fundamentais e expetativas ao pessoal. O pessoal deve agir em conformidade com a legislação e regulamentação aplicável e transmitir de imediato ao nível hierárquico superior qualquer incumprimento observado dentro ou fora do emitente (p. ex., à autoridade competente, através de um processo de participação de infrações).
  • b. os membros relevantes do pessoal a todos os níveis devem conhecer e compreender os valores fundamentais do emitente de criptofichas referenciadas a ativos e, na medida necessária para a sua função, a sua tolerância ao risco e apetência pelo risco. Devem ser capazes de desempenhar as suas funções e estar cientes de que serão responsabilizados pelas suas ações no diz respeito ao comportamento de assunção de riscos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos.
  • c. Comunicação eficaz e crítica: uma cultura de risco sólida deve promover um ambiente de comunicação aberta e de crítica construtiva, no qual os processos de tomada de decisão incentivem a partilha de um amplo conjunto de perspetivas, permitam a experimentação de práticas correntes, estimulem uma atitude crítica construtiva entre o pessoal e promovam um ambiente de compromisso aberto e construtivo em toda a organização.
  • d. Incentivos: os incentivos adequados devem desempenhar um papel fundamental no alinhamento do comportamento de assunção de riscos com o perfil de risco do emitente das criptofichas referenciadas a ativos e os seus interesses a longo prazo, em especial para os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos significativos.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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