+59. As políticas dos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos significativos devem ser …

59. As políticas dos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos significativos devem ser …

As políticas dos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos significativos devem ser neutras em termos de género9 . Tal inclui mas não se limita, à remuneração, às políticas de recrutamento, aos planos de progressão na carreira e de sucessão, ao acesso à formação e a possibilidade de candidaturas a vagas internas. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem assegurar a igualdade10 de oportunidades para todo o pessoal, independentemente do seu género, nomeadamente no que diz respeito às perspetivas de carreira, e procurar melhorar a representação do género sub-representado em cargos no órgão de administração. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem monitorizar a evolução da disparidade salarial entre géneros.


9 Ver as NTR relativas ao conteúdo mínimo dos mecanismos de governação no que respeita à política de remuneração para emitentes de criptofichas referenciadas a ativos significativos, em conformidade com o artigo 45.º, n.º 7, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/1114;

10 Ver também a Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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