+14.5 Responsável pela função de gestão de riscos
---+132. Caso tenha sido estabelecida, compete ao responsável pela FGR fornecer informações exaustivas …
---+133. O responsável pela FGR deve possuir conhecimentos especializados, independência e senioridade …
---+134. O responsável pela FGR deve poder contestar decisões adotadas pela gestão do emitente e pelo …
---+135. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer procedimentos reforçados …
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14.5 Responsável pela função de gestão de riscos
14.5 Responsável pela função de gestão de riscos
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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132. Caso tenha sido estabelecida, compete ao responsável pela FGR fornecer informações exaustivas …
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Caso tenha sido estabelecida, compete ao responsável pela FGR fornecer informações exaustivas e compreensíveis sobre os riscos e aconselhar o órgão de administração, a fim de permitir que este compreenda o perfil de risco global do emitente de criptofichas referenciadas a ativos. Sempre não tenha sido estabelecida uma função independente, as responsabilidades pela função de gestão de riscos cabem ao membro do pessoal encarregado dos procedimentos de gestão de riscos ou diretamente aos membros do órgão de administração.
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133. O responsável pela FGR deve possuir conhecimentos especializados, independência e senioridade …
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O responsável pela FGR deve possuir conhecimentos especializados, independência e senioridade suficientes para desafiar as decisões que afetem a exposição do emitente de criptofichas referenciadas a ativos aos riscos. Sempre que o responsável pela FGR não integre - o órgão de administração, tendo em conta o princípio da proporcionalidade previsto no Título I, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem nomear um responsável pela FGR independente que não tenha responsabilidades por outras funções e que reporte diretamente ao órgão de administração. Caso não seja adequado nomear uma pessoa para desempenhar exclusivamente o cargo de responsável pela FGR, tendo em conta o princípio da proporcionalidade estabelecido no Título I, esta função pode ser combinada com a função de responsável pela função de conformidade ou ser desempenhada por outro quadro superior, desde que seja salvaguardada a inexistência de qualquer conflito de interesses entre as tarefas desempenhadas. Em qualquer dos casos, esta pessoa deve ter autoridade, estatuto e independência suficientes (por exemplo, responsável pelo departamento jurídico).
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134. O responsável pela FGR deve poder contestar decisões adotadas pela gestão do emitente e pelo …
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O responsável pela FGR deve poder contestar decisões adotadas pela gestão do emitente e pelo seu órgão de administração, e os fundamentos das suas objeções devem ser formalmente documentados. Se um emitente de criptofichas referenciadas a ativos quiser conceder ao responsável pela FGR o direito de vetar decisões (por exemplo, uma decisão de crédito ou de investimento ou a fixação de um limite) tomadas a níveis inferiores ao órgão de administração, deve especificar o âmbito desse direito de veto, os procedimentos de escalação ou de recurso e a forma como o órgão de administração vai ser envolvido.
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135. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer procedimentos reforçados …
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Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem estabelecer procedimentos reforçados para a aprovação de decisões sobre as quais o responsável pela FGR tenha manifestado uma opinião negativa. Na sua função de supervisão, o órgão de administração deve poder comunicar diretamente com o diretor da FGR sobre as principais questões de risco, incluindo desenvolvimentos que possam ser incompatíveis com a estratégia de risco e a apetência pelo risco do emitente do criptofichas referenciadas a ativos, e o diretor da FGR deve poder comunicar diretamente preocupações significativas ao órgão de administração na sua função de gestão.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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