+C.6. Decisão da autoridade competente
---+75. As autoridades competentes devem tomar uma decisão com base na avaliação da aptidão individual …
---+76. Se a avaliação da aptidão realizada pela autoridade competente concluir que não existem dados …
---+77. Nos casos em que o emitente de ART ou CASP não forneça às autoridades competentes informações …
---+78. Caso sejam identificadas lacunas relativas aos conhecimentos, competências ou experiência …
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C.6. Decisão da autoridade competente
C.6. Decisão da autoridade competente
1. Visão geral
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Regulamentação |
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75. As autoridades competentes devem tomar uma decisão com base na avaliação da aptidão individual …
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As autoridades competentes devem tomar uma decisão com base na avaliação da aptidão individual e coletiva dos membros do órgão de administração no prazo máximo a que se refere - o n.º 67 ou, se o período tiver sido suspenso nos termos do n.º 68, no prazo máximo de 6 meses.
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76. Se a avaliação da aptidão realizada pela autoridade competente concluir que não existem dados …
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Se a avaliação da aptidão realizada pela autoridade competente concluir que não existem dados suficientes que comprovem a aptidão da pessoa avaliada, incluindo em situiações em que as informações prestadas não sejam suficientes para concluir a avaliação, as autoridades competentes devem opor-se ou não aprovar a nomeação da pessoa em causa, a menos que as lacunas identificadas possam ser sanadas e resolvidas através de outras medidas adotadas pelo emitente de ART ou CASP.
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77. Nos casos em que o emitente de ART ou CASP não forneça às autoridades competentes informações …
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Nos casos em que o emitente de ART ou CASP não forneça às autoridades competentes informações suficientes sobre a aptidão de um indivíduo avaliado, as autoridades devem informar a empresa de que o membro em causa não pode ser membro do órgão de administração pelo facto de não existirem dados suficientes que comprovem a sua aptidão para
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78. Caso sejam identificadas lacunas relativas aos conhecimentos, competências ou experiência …
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Caso sejam identificadas lacunas relativas aos conhecimentos, competências ou experiência individuais ou coletivos dos membros do órgão de administração, a autoridade competente, tendo em conta as medidas já tomadas pelo emitente de ART ou pelo CASP, deve tomar medidas adequadas para corrigir as lacunas identificadas e estabelecer um calendário para a aplicação dessas medidas. Essas medidas devem incluir, consoante o caso, uma ou mais das seguintes medidas: - a. obrigar o emitente de ART ou CASP a organizar uma formação específica dirigida aos membros do órgão de administração em termos individuais ou coletivos;
- b. obrigar o emitente de ART ou CASP a alterar a repartição de tarefas entre os membros do órgão de administração;
- c. obrigar o emitente de ART ou CASP a recusar o membro proposto ou a substituir determinados membros;
- d. obrigar o emitente de ART ou CASP a alterar a composição do órgão de administração, com vista a garantir a aptidão do referido órgão em termos individuais e coletivos;
- e. retirar o membro do órgão de direção do emitente de ART ou do CASP;
- f. se adequado, impor sanções ou outras medidas administrativas (por exemplo, estabelecendo obrigações, recomendações ou condições específicas), incluindo, em última instância, retirar a autorização.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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