+C.6. Decisão da autoridade competente
---+75. As autoridades competentes devem tomar uma decisão com base na avaliação da aptidão individual …
---+76. Se a avaliação da aptidão realizada pela autoridade competente concluir que não existem dados …
---+77. Nos casos em que o emitente de ART ou CASP não forneça às autoridades competentes informações …
---+78. Caso sejam identificadas lacunas relativas aos conhecimentos, competências ou experiência …

C.6. Decisão da autoridade competente

C.6. Decisão da autoridade competente

1. Visão geral

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Título Regulamentação
75. As autoridades competentes devem tomar uma decisão com base na avaliação da aptidão individual …

As autoridades competentes devem tomar uma decisão com base na avaliação da aptidão individual e coletiva dos membros do órgão de administração no prazo máximo a que se refere

  • o n.º 67 ou, se o período tiver sido suspenso nos termos do n.º 68, no prazo máximo de 6 meses.
76. Se a avaliação da aptidão realizada pela autoridade competente concluir que não existem dados …

Se a avaliação da aptidão realizada pela autoridade competente concluir que não existem dados suficientes que comprovem a aptidão da pessoa avaliada, incluindo em situiações em que as informações prestadas não sejam suficientes para concluir a avaliação, as autoridades competentes devem opor-se ou não aprovar a nomeação da pessoa em causa, a menos que as lacunas identificadas possam ser sanadas e resolvidas através de outras medidas adotadas pelo emitente de ART ou CASP.

77. Nos casos em que o emitente de ART ou CASP não forneça às autoridades competentes informações …

Nos casos em que o emitente de ART ou CASP não forneça às autoridades competentes informações suficientes sobre a aptidão de um indivíduo avaliado, as autoridades devem informar a empresa de que o membro em causa não pode ser membro do órgão de administração pelo facto de não existirem dados suficientes que comprovem a sua aptidão para

  • o cargo.
78. Caso sejam identificadas lacunas relativas aos conhecimentos, competências ou experiência …

Caso sejam identificadas lacunas relativas aos conhecimentos, competências ou experiência individuais ou coletivos dos membros do órgão de administração, a autoridade competente, tendo em conta as medidas já tomadas pelo emitente de ART ou pelo CASP, deve tomar medidas adequadas para corrigir as lacunas identificadas e estabelecer um calendário para a aplicação dessas medidas. Essas medidas devem incluir, consoante o caso, uma ou mais das seguintes medidas:

  • a. obrigar o emitente de ART ou CASP a organizar uma formação específica dirigida aos membros do órgão de administração em termos individuais ou coletivos;
  • b. obrigar o emitente de ART ou CASP a alterar a repartição de tarefas entre os membros do órgão de administração;
  • c. obrigar o emitente de ART ou CASP a recusar o membro proposto ou a substituir determinados membros;
  • d. obrigar o emitente de ART ou CASP a alterar a composição do órgão de administração, com vista a garantir a aptidão do referido órgão em termos individuais e coletivos;
  • e. retirar o membro do órgão de direção do emitente de ART ou do CASP;
  • f. se adequado, impor sanções ou outras medidas administrativas (por exemplo, estabelecendo obrigações, recomendações ou condições específicas), incluindo, em última instância, retirar a autorização.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/