+28. Sempre que os fundos para a aquisição das participações qualificadas consistam em criptoativos …
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28. Sempre que os fundos para a aquisição das participações qualificadas consistam em criptoativos …
Sempre que os fundos para a aquisição das participações qualificadas consistam em criptoativos ou sempre que resultem da troca de criptoativos em moeda fiduciária, as autoridades competentes, para além da aplicação da metodologia de avaliação estabelecida no título II, capítulo 3, secção 14, das Orientações Conjuntas da AES em matéria de participações qualificadas, sobre a suspeita de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, deverão também identificar: - a. o endereço do livro-razão distribuído utilizado pelo potencial adquirente, caso a transferência de criptoativos seja registada numa rede que utilize tecnologia de livro-razão distribuído ou similar, e o número da conta de criptoativos utilizada pelo potencial adquirente, caso essa conta exista e seja utilizada para processar a transação;
- b. o número da conta de criptoativos utilizada pelo potencial adquirente, caso a transferência de criptoativos não seja registada numa rede que utilize tecnologia de registo distribuído ou similar;
- c. se uma transferência de criptoativos não for registada numa rede que utilize tecnologia de livro-razão distribuído ou tecnologia semelhante e não for efetuada de ou para uma conta de criptoativos, um identificador único de transação; e
- d. o(s) prestador(es) de serviços de criptoativos das partes na transação, conforme aplicável.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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