+4.5. Deteção da omissão de informações em conformidade com os artigos 7.º, 11.º, 16.º e 20.º do Regulamento (UE) 2023/1113
---+42. Os procedimentos a que se referem os artigos 7.º, 11.º, 16.º e 20.º do Regulamento (UE) …
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---+44. Nos casos em que o sistema de mensagens ou de pagamento e liquidação do PSP ou PSPI não cumpra …
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---+47. Os PSP, PSPI, PSC e PSCI devem determinar os fatores de risco com base nos definidos nas …
---+48. Ao ponderarem se uma transferência suscita ou não suspeitas, os PSP, PSPI, PSC ou PSCI devem …
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---+50. O PSP do beneficiário, o PSC do destinatário, o PSPI e o PSCI devem tratar, pelo menos, as …
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4.5. Deteção da omissão de informações em conformidade com os artigos 7.º, 11.º, 16.º e 20.º do Regulamento (UE) 2023/1113

4.5.1. Procedimentos para deteção da omissão de informações conformidade com os artigos 7.º, 11.º, 16.º e 20.º do Regulamento (UE) 2023/1113

Transferência de fundos e criptoativos

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
42. Os procedimentos a que se referem os artigos 7.º, 11.º, 16.º e 20.º do Regulamento (UE) …

Os procedimentos a que se referem os artigos 7.º, 11.º, 16.º e 20.º do Regulamento (UE) 2023/1113 devem conter, pelo menos, os seguintes elementos:

  • a) as etapas para a deteção de informações omissas, incompletas e sem significado ou de carateres ou dados inadmissíveis;
  • b) uma combinação de práticas de monitorização durante e após a transferência, proporcionais ao nível de risco de BC/FT a que as transferências estejam expostas, determinado em conformidade com as Orientações da EBA relativas aos fatores de risco de BC/FT; e
  • c) os critérios que ajudam os PSP, PSPI, PSC e PSCI a identificar os fatores de aumento do risco, tal como descrito no n.º 52.

4.5.2. Verificações de carateres ou dados admissíveis nas transferências de fundos em conformidade com o artigo 7.º, n.º 1, e o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2023/1113

Transferência de fundos

43. Os PSP e PSPI dos beneficiários devem assegurar que, em relação aos seus sistemas de mensagens …

Os PSP e PSPI dos beneficiários devem assegurar que, em relação aos seus sistemas de mensagens ou de pagamento e liquidação:

  • a) compreendem as regras de validação do sistema;
  • b) o sistema contém todos os campos necessários para obter as informações exigidas no Regulamento (UE) 2023/1113, tal como especificado na secção 4.4.;
  • c) o sistema impede o envio ou a receção de transferências em que sejam detetados carateres ou dados inadmissíveis; e
  • d) o sistema sinaliza as transferências rejeitadas para análise e processamento manual.
44. Nos casos em que o sistema de mensagens ou de pagamento e liquidação do PSP ou PSPI não cumpra …

Nos casos em que o sistema de mensagens ou de pagamento e liquidação do PSP ou PSPI não cumpra todos os critérios enunciados no n.º 43, o PSP ou o PSPI devem implementar medidas de controlo para mitigar tais falhas.

45. Os PSP e os PSPI dos beneficiários devem estabelecer, nas suas políticas e procedimentos: a) a …

Os PSP e os PSPI dos beneficiários devem estabelecer, nas suas políticas e procedimentos:

  • a) a forma como detetarão se os campos relativos às informações no sistema de mensagens ou de pagamento e liquidação foram preenchidos com carateres ou dados que respeitem as convenções desse sistema; e
  • b) as medidas que tomarão quando os carateres ou os dados introduzidos não estiverem em conformidade com as convenções desse sistema.

4.5.3. Acompanhamento das transferências em conformidade com os artigos 7.º, n.º 2, 11.º, n.º 2, 16.º, n.º 1, e 20.º do Regulamento (UE) 2023/1113

Transferência de fundos e criptoativos

46. Os PSP ou PSPI dos beneficiários e os PSC ou PSCI dos destinatários devem definir nas suas …

Os PSP ou PSPI dos beneficiários e os PSC ou PSCI dos destinatários devem definir nas suas políticas e procedimentos a forma como irão determinar as transferências que serão controladas durante ou após a transferência, nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do artigo 11.º, n.º 2, do artigo 16.º, n.º 1, e do artigo 20.º do Regulamento (UE) 2023/1113. Os PSP, PSPI, PSC e PSCI devem, pelo menos, estabelecer:

  • a) quais os fatores de risco que terão em conta nesta avaliação; e
  • b) quais os fatores de aumento de risco, ou a combinação de fatores de aumento de risco, que desencadearão sempre um acompanhamento durante a transferência e que desencadearão uma análise específica após a realização da transferência.
47. Os PSP, PSPI, PSC e PSCI devem determinar os fatores de risco com base nos definidos nas …

Os PSP, PSPI, PSC e PSCI devem determinar os fatores de risco com base nos definidos nas Orientações da EBA relativas aos fatores de risco de BC/FT, bem como nos fatores de risco relevantes da avaliação de riscos a nível da sua atividade e da avaliação de riscos a nível setorial ou nacional, na medida em que esta esteja disponível. Os fatores de risco devem incluir, pelo menos:

  • a) transferências que excedem um limiar de valor predefinido, tendo em conta o valor médio das transferências que normalmente processam e o valor que constitui uma transferência anormalmente elevada, com base no seu modelo de negócio específico;
  • b) transferências em que o ordenante, o originador, o beneficiário ou o destinatário, o PSP do ordenante, o PSC do originador, o PSP do beneficiário ou o PSC do destinatário estão localizados em países ou territórios sujeitos a medidas restritivas, incluindo sanções financeiras específicas, ou em países ou territórios que apresentam um elevado risco de evasão a medidas restritivas ou sanções financeiras específicas;
  • c) transferências em que o ordenante, o originador, o beneficiário ou o destinatário, o PSP do ordenante, o PSC do originador, o PSP do beneficiário ou o PSC do destinatário estão sediados num país associado a um risco elevado de BC/FT, incluindo, entre outros:
  • i) países considerados de risco elevado pela Comissão Europeia em conformidade com o artigo 9.º da Diretiva (UE) 2015/849; e
  • ii) países que, com base em fontes credíveis, tais como avaliações, avaliações mútuas, relatórios de avaliação ou relatórios de acompanhamento publicados, têm requisitos em matéria de ABC/CFT que não são coerentes com a Diretiva (UE) 2015/849 ou as recomendações do GAFI e países que não aplicaram eficazmente esses requisitos;
  • d) transferências em que o PSP do ordenante, o PSC do originador, o PSPI, o PSCI, o PSP do beneficiário ou o PSC do destinatário estão localizados num país que, com base em informações publicamente disponíveis, ainda não implementou a obrigação de obter, conservar e transmitir informações sobre o originador e o destinatário aquando da realização de transferências eletrónicas e de ativos virtuais;
  • e) transferências com entidades sediadas num país terceiro que não tem regimes de licenciamento ou que não regulamenta a atividade dos PSP no caso das transferências de fundos e as atividades dos PSC no caso das transferências de criptoativos;
  • f) transferências com endereços autoalojados;
  • g) transferências de ou para contas, endereços ou carteiras que se saiba estarem relacionadas com atividades suspeitas;
  • h) um registo negativo de conformidade ABC/CFT do PSP, PSPI, PSC ou PSCI anterior na cadeia de transferência, com base em informações públicas;
  • i) transferências de um PSP, PSPI, PSC ou PSCI que, repetidamente e sem motivos justificados, não tenha prestado as informações exigidas, ou de um PSP, PSPI, PSC ou PSCI que, por várias vezes e sem justificação, não tenha prestado as informações exigidas, mesmo que não o tenha feito de forma repetida.
  • j) utilização de outras técnicas destinadas a realizar um layering de operações que dificultem o rastreio de criptoativos, ocultando o rasto que conduz ao originador, incluindo, entre outros:
  • i) fundos e criptoativos recebidos e rapidamente transferidos, aumentando assim artificialmente a cadeia de transferências;
  • ii) técnicas, produtos ou serviços de reforço do anonimato, incluindo, entre outros, misturadores ou tumblers , anonimizadores do protocolo Internet (IP) e endereços blindados.
48. Ao ponderarem se uma transferência suscita ou não suspeitas, os PSP, PSPI, PSC ou PSCI devem …

Ao ponderarem se uma transferência suscita ou não suspeitas, os PSP, PSPI, PSC ou PSCI devem ter uma visão holística de todos os fatores de risco de BC/FT associados à transferência e considerar que a omissão ou inadmissibilidade das informações não constitui, em si mesmo, motivo de suspeita de BC/FT.

4.5.4. Controlos da omissão de informações em conformidade com o artigo 7.º, n.º 2, o artigo 11.º, n.º 2, o artigo 16.º, n.º 1, e o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2023/1113

Transferência de fundos e criptoativos

49. O PSP do beneficiário, o PSC do destinatário, o PSPI e o PSCI devem tratar as informações como …

O PSP do beneficiário, o PSC do destinatário, o PSPI e o PSCI devem tratar as informações como sendo omissas se os campos forem deixados em branco ou se as informações fornecidas forem desprovidas de significado ou estiverem incompletas.

50. O PSP do beneficiário, o PSC do destinatário, o PSPI e o PSCI devem tratar, pelo menos, as …

O PSP do beneficiário, o PSC do destinatário, o PSPI e o PSCI devem tratar, pelo menos, as seguintes informações como desprovidas de significado:

  • a) sequências de carateres aleatórios ou ilógicos (como «xxxxx» ou «ABCDEFG»);
  • b) utilização de títulos (como Dr. ou Sra.) sem o nome da pessoa;
  • c) outras designações incoerentes ou incompreensíveis (tais como «Outro» ou «O meu cliente»).
51. Se utilizarem uma lista de termos comummente desprovidos de sentido, os PSP, PSC, PSPI e PSCI …

Se utilizarem uma lista de termos comummente desprovidos de sentido, os PSP, PSC, PSPI e PSCI devem revê-la periodicamente com vista a certificarem-se da sua relevância.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/