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47. Os PSP, PSPI, PSC e PSCI devem determinar os fatores de risco com base nos definidos nas …
Os PSP, PSPI, PSC e PSCI devem determinar os fatores de risco com base nos definidos nas Orientações da EBA relativas aos fatores de risco de BC/FT, bem como nos fatores de risco relevantes da avaliação de riscos a nível da sua atividade e da avaliação de riscos a nível setorial ou nacional, na medida em que esta esteja disponível. Os fatores de risco devem incluir, pelo menos: - a) transferências que excedem um limiar de valor predefinido, tendo em conta o valor médio das transferências que normalmente processam e o valor que constitui uma transferência anormalmente elevada, com base no seu modelo de negócio específico;
- b) transferências em que o ordenante, o originador, o beneficiário ou o destinatário, o PSP do ordenante, o PSC do originador, o PSP do beneficiário ou o PSC do destinatário estão localizados em países ou territórios sujeitos a medidas restritivas, incluindo sanções financeiras específicas, ou em países ou territórios que apresentam um elevado risco de evasão a medidas restritivas ou sanções financeiras específicas;
- c) transferências em que o ordenante, o originador, o beneficiário ou o destinatário, o PSP do ordenante, o PSC do originador, o PSP do beneficiário ou o PSC do destinatário estão sediados num país associado a um risco elevado de BC/FT, incluindo, entre outros:
- i) países considerados de risco elevado pela Comissão Europeia em conformidade com o artigo 9.º da Diretiva (UE) 2015/849; e
- ii) países que, com base em fontes credíveis, tais como avaliações, avaliações mútuas, relatórios de avaliação ou relatórios de acompanhamento publicados, têm requisitos em matéria de ABC/CFT que não são coerentes com a Diretiva (UE) 2015/849 ou as recomendações do GAFI e países que não aplicaram eficazmente esses requisitos;
- d) transferências em que o PSP do ordenante, o PSC do originador, o PSPI, o PSCI, o PSP do beneficiário ou o PSC do destinatário estão localizados num país que, com base em informações publicamente disponíveis, ainda não implementou a obrigação de obter, conservar e transmitir informações sobre o originador e o destinatário aquando da realização de transferências eletrónicas e de ativos virtuais;
- e) transferências com entidades sediadas num país terceiro que não tem regimes de licenciamento ou que não regulamenta a atividade dos PSP no caso das transferências de fundos e as atividades dos PSC no caso das transferências de criptoativos;
- f) transferências com endereços autoalojados;
- g) transferências de ou para contas, endereços ou carteiras que se saiba estarem relacionadas com atividades suspeitas;
- h) um registo negativo de conformidade ABC/CFT do PSP, PSPI, PSC ou PSCI anterior na cadeia de transferência, com base em informações públicas;
- i) transferências de um PSP, PSPI, PSC ou PSCI que, repetidamente e sem motivos justificados, não tenha prestado as informações exigidas, ou de um PSP, PSPI, PSC ou PSCI que, por várias vezes e sem justificação, não tenha prestado as informações exigidas, mesmo que não o tenha feito de forma repetida.
- j) utilização de outras técnicas destinadas a realizar um layering de operações que dificultem o rastreio de criptoativos, ocultando o rasto que conduz ao originador, incluindo, entre outros:
- i) fundos e criptoativos recebidos e rapidamente transferidos, aumentando assim artificialmente a cadeia de transferências;
- ii) técnicas, produtos ou serviços de reforço do anonimato, incluindo, entre outros, misturadores ou tumblers , anonimizadores do protocolo Internet (IP) e endereços blindados.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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