+18. Sem prejuízo do disposto no n.º 17, devem ser consideradas como atividades de apoio à atividade …

18. Sem prejuízo do disposto no n.º 17, devem ser consideradas como atividades de apoio à atividade …

Sem prejuízo do disposto no n.º 17, devem ser consideradas como atividades de apoio à atividade bancária:

  • a. o apoio operacional, como a otimização de processos e o desenvolvimento e manutenção de infraestruturas;
  • b. o apoio ao relacionamento com o cliente, como a facilitação da interação entre os clientes e o banco (por exemplo, plataformas de apoio ao cliente);
  • c. a gestão de riscos e apoio à conformidade regulamentar;
  • d. o apoio estratégico e competitivo, como estudos de mercado, análise de big data , inovação e transformação digital ou atividades de marketing ;
  • e. o apoio administrativo e de back- office , como gestão de recursos humanos ou gestão de documentos.

Complementa a atividade bancária

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/