+Orientações relativas à capacidade de recuperação global no planeamento da recuperação (EBA/GL/2023/06)
---+1. Obrigações de cumprimento e notificação
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As Orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
------+Requisitos de notificação
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes orientações especificam a forma como as instituições devem incluir nos planos de …
------+Âmbito de aplicação
---------+6. As presentes orientações aplicam-se às instituições, na aceção do artigo 2.º, n.º 1, alínea 23 …
---------+7. Em relação às instituições que não fazem parte de um grupo sujeito a supervisão em base …
---------+8. No caso das instituições que fazem parte de um grupo sujeito a supervisão em base consolidada …
---------+9. As autoridades competentes podem especificar a forma de aplicar a totalidade ou parte das …
---------+10. As autoridades competentes podem dispensar as instituições que sejam empresas de investimento …
------+Destinatários
---------+11. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º …
------+Definições
---------+12. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2014/59/UE, na …
---+3. Implementação
------+Data de aplicação
---------+13. As presentes orientações aplicam-se a partir de 11.01.2024.
---+4. Definição do enquadramento para a capacidade de recuperação global das instituições
------+14. Para determinar a capacidade de recuperação global, as instituições devem definir os seguintes …
------+15. De acordo com a definição dos componentes anteriores, as instituições devem determinar a …
------+Secção I. Componentes básicos da capacidade de recuperação global
------+Lista de opções de recuperação credíveis e exequíveis
---------+16. O ponto de partida para a determinação da capacidade de recuperação global deve consistir numa …
---------+17. A fim de assegurar que a capacidade de recuperação global representa efetivamente a capacidade …
---------+18. Os fatores gerais para a avaliação da credibilidade e da exequibilidade das opções de …
------+Diversos cenários de esforço macroeconómico e financeiro grave
---------+19. A outra componente da capacidade de recuperação global consiste nos «diversos cenários de …
---------+20. Para calcular a «capacidade de recuperação específica de cada cenário», as instituições devem …
---------+21. Nas circunstâncias excecionais em que uma instituição argumenta que não está em condições de …
------+Secção II. Cálculo da «capacidade de recuperação específica de cada cenário»
------+Ponto de partida
---------+22. As instituições devem considerar como ponto de partida para o cálculo da «capacidade de …
------+Prazo
---------+23. Ao avaliar o prazo previsto para a opção de recuperação a que se refere o artigo 12.º, n.º 2 …
---------+24. As instituições devem calcular os efeitos da implementação das suas opções de recuperação, para …
---------+25. No caso das opções de recuperação com um prazo mais longo do que o estabelecido no n.º 24 …
------+Representação
---------+26. As instituições devem expressar a sua «capacidade de recuperação específica de cada cenário» …
---------+27. As instituições devem expressar a sua «capacidade de recuperação específica de cada cenário» …
------+Secção III. Determinação da capacidade de recuperação global
------+Fase 1 – Seleção das opções de recuperação
---------+28. Para calcular a «capacidade de recuperação específica de cada cenário», as instituições devem …
------+Fase 2 – Ajustamento das opções de recuperação: fatores restritivos adicionais
---------+29. Ao selecionarem as opções de recuperação adequadas a um cenário específico, as instituições …
------+Fase 3 – Cálculo da «capacidade de recuperação específica de cada cenário»
---------+30. Ao calcularem a «capacidade de recuperação específica de cada cenário», as instituições devem …
------+Fase 4 – Determinação do intervalo da capacidade de recuperação global
---------+31. Para determinar o intervalo da capacidade de recuperação global, as instituições devem …
---+5. Avaliação da capacidade de recuperação global pelas autoridades competentes
------+32. Ao avaliarem os planos de recuperação, as autoridades competentes devem assegurar, nos termos …
------+Secção I. Avaliação da «capacidade de recuperação específica de cada cenário»
---------+33. Para avaliar a «capacidade de recuperação específica de cada cenário» fornecida pelas …
---------+34. Em particular, as autoridades competentes devem avaliar se os cenários são suficientemente …
---------+35. As autoridades competentes devem avaliar a credibilidade e a exequibilidade, incluindo o prazo …
---------+36. As autoridades competentes devem rever, sempre que adequado e exequível, a avaliação e o …
---------+37. As autoridades competentes devem ter em consideração, sempre que adequado e disponível, a …
------+Secção II. Avaliação da capacidade de recuperação global – «capacidade de recuperação global ajustada»
---------+38. As autoridades competentes devem assegurar que a capacidade de recuperação global é calculada …
---------+39. Com base na avaliação da «capacidade de recuperação específica de cada cenário» das …
---------+40. A «capacidade de recuperação global ajustada» deve refletir a avaliação que as autoridades …
------+Pontuação da capacidade de recuperação global
---------+41. As autoridades competentes devem avaliar a «capacidade de recuperação global ajustada» …
---------+42. Nos casos em que a «capacidade de recuperação global ajustada» resulte entre diferentes níveis …
---------+43. Para complementar a sua avaliação da capacidade de recuperação global, as autoridades …
---------+44. A capacidade de recuperação global «fraca» deve conduzir à avaliação de uma deficiência …
---------+45. A capacidade de recuperação global «adequada com oportunidades de melhoria» pode levar à …
---------+46. Ao avaliarem uma deficiência significativa ou uma área de melhoria específica no plano de …
---------+47. A classificação referida nos n. os 41 a 43 deve apoiar a avaliação da capacidade de recuperação …
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Orientações relativas à capacidade de recuperação global no planeamento da recuperação (EBA/GL/2023/06)

Orientações relativas à capacidade de recuperação global no planeamento da recuperação (EBA/GL/2023/06)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/recovery-resolution-and-dgs/guidelines-overall – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. Obrigações de cumprimento e notificação

1. Obrigações de cumprimento e notificação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Implementação

3. Implementação

4. Definição do enquadramento para a capacidade de recuperação global das instituições

4. Definição do enquadramento para a capacidade de recuperação global das instituições

5. Avaliação da capacidade de recuperação global pelas autoridades competentes

5. Avaliação da capacidade de recuperação global pelas autoridades competentes

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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