+Orientações relativas à avaliação das práticas de diversidade, incluindo políticas de diversidade e disparidades salariais entre géneros, ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2023/08)
---+1. Obrigações de cumprimento e de reporte
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém Orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As presentes Orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no …
------+Requisitos de reporte
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio institucional da EBA, em conformidade com o disposto …
---+Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes Orientações especificam, para efeitos da avaliação harmonizada das práticas de …
---------+6. As presentes Orientações especificam igualmente, para efeitos da avaliação harmonizada das …
------+Âmbito de aplicação
---------+7. As presentes Orientações aplicam-se em relação às informações que as autoridades competentes …
---------+8. As presentes Orientações aplicam-se em base individual, conforme estabelecido nos artigos 6.º a …
------+Destinatários
---------+9. As presentes Orientações têm por destinatários as autoridades competentes na aceção do artigo …
------+Definições
---------+10. Os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE, no Regulamento (UE) n.º 575/2013, na …
---+Implementação
------+Data de implementação
---------+11. As presentes Orientações entram em vigor em 27.06.2024.
---+2. Orientações
------+1. Amostra de instituições e de empresas de investimento a incluir no exercício de avaliação das práticas de diversidade
---------+12. As autoridades competentes devem recolher e submeter à EBA dados sobre as práticas de …
---------+13. A amostra deve ser constituída por instituições abrangidas pela Diretiva 2013/36/UE e por …
---------+14. A EBA abordará as autoridades competentes em tempo útil previamente a cada exercício de recolha …
---------+15. As autoridades competentes devem informar as instituições e as empresas de investimento que …
------+2. Submissão dos dados de avaliação das práticas de diversidade
---------+16. As instituições e as empresas de investimento devem assegurar de que são capazes de fornecer à …
---------+17. As instituições e as empresas de investimento que tenham sido selecionadas para integrar a …
---------+18. As autoridades competentes devem submeter à EBA, até 15 de junho, os dados fornecidos pelas …
------+3. Requisitos para a submissão dos dados de avaliação da diversidade
---------+19. As instituições de crédito e as empresas de investimento devem submeter as informações …
---------+20. Os dados submetidos pelas instituições de crédito e empresas de investimento devem ser …
------+4. Especificações gerais para a submissão dos dados de avaliação das práticas de diversidade
---------+21. A data de referência para os dados sobre práticas de diversidade, incluindo a política de …
---------+22. A informação financeira deve ser submetida utilizando os dados contabilísticos do final do …
---------+23. Em muitos casos, está definido o intervalo possível para os dados a introduzir. Se a resposta …
------+5. Especificações a fornecer sobre o sistema de governo
---------+24. As instituições e as empresas de investimento devem indicar o seu sistema de governo. Para este …
------+6. Especificações para a submissão de dados sobre os membros do órgão de administração
---------+25. Sempre que sejam solicitados dados sobre o CEO, apenas os dados relativos ao CEO devem ser …
---------+26. Caso devam ser fornecidos dados sobre os administradores executivos, esses dados devem incluir …
---------+27. Caso sejam solicitados dados sobre o Presidente, apenas os dados relativos ao Presidente devem …
---------+28. Sempre que devam ser fornecidos dados relativos a administradores não executivos, estes dados …
---------+29. Os membros do órgão de administração devem ser alocados ao género com que os mesmos se …
---------+30. Nos casos em que um administrador executivo exerce o cargo de Presidente de uma estrutura …
------+7. Especificações para o cálculo das disparidades salariais entre géneros
---------+31. As autoridades competentes devem recolher dados sobre as disparidades salariais entre géneros …
---------+32. Para calcular a disparidade salarial entre géneros, as instituições e as empresas de …
---------+33. Se os administradores não executivos ou os representantes dos trabalhadores receberem …
---------+34. No caso dos representantes dos trabalhadores, apenas devem ser considerados os montantes …
---------+35. Se um membro do órgão de administração tiver sido remunerado apenas durante uma parte do …
---------+36. Os membros do órgão de administração que já não o eram no final do exercício financeiro não …
---------+37. As instituições e as empresas de investimento devem cumprir com as seguintes instruções ao …
---------+38. A média deve ser calculada como o somatório da remuneração dividida pelo número de …
---------+39. A mediana a calcular nos termos do n.º 37, alínea c), é o valor médio da distribuição dos …
---------+40. As instituições e as empresas de investimento devem calcular, para cada uma das categorias …
---------+41. Quando não for possível calcular a disparidade salarial entre membros masculinos e femininos ou …
---------+42. Nos casos em que a remuneração para a data de referência ainda não tenha sido aprovada, as …
------+8. Qualidade dos dados
---------+43. Antes de submeterem os dados às suas autoridades competentes, as instituições e as empresas de …
---------+44. Quando solicitado pela EBA, as autoridades competentes devem submeter, se necessário e o mais …
---------+45. Para as validações da qualidade dos dados, as autoridades competentes devem verificar: a. que …
---------+46. Ao apresentarem os dados de avaliação das práticas de diversidade à EBA, as autoridades …
English - European Union - Financial Industry -

Orientações relativas à avaliação das práticas de diversidade, incluindo políticas de diversidade e disparidades salariais entre géneros, ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2023/08)

Orientações relativas à avaliação das práticas de diversidade, incluindo políticas de diversidade e disparidades salariais entre géneros, ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2023/08)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/internal-governance/guidelines-benchmarking-diversity-practices-including-diversity-policies-and-gender-pay-gap – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. Obrigações de cumprimento e de reporte

1. Obrigações de cumprimento e de reporte

Objeto, âmbito de aplicação e definições

Objeto, âmbito de aplicação e definições

Implementação

Implementação

2. Orientações

2. Orientações

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/