+Orientações sobre posições em risco ADC relativo a bens imóveis destinados a habitação ao abrigo do artigo 126.º-A do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2025/03)
---+1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As Orientações definem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
------+Requisitos de comunicação de informações
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16. o , n. o 3, do Regulamento (UE) n. o 1093/2010, as …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o artigo 16.º, n.º 3 …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes orientações especificam, em conformidade com o artigo 126.º-A, n.º 3, do …
------+Âmbito de aplicação
---------+6. As presentes orientações aplicam-se em conformidade com o âmbito de aplicação do artigo 126.º-A …
------+Destinatários
---------+7. As presentes orientações dirigem-se às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 2 …
------+Definições
---------+8. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos no CRR têm o mesmo …
---+3. Implementação
------+Data de aplicação
---------+9. As presentes orientações são aplicáveis a partir de 04.11.2025.
---+4. Contratos juridicamente vinculativos
------+Depósito substancial em numerário
---------+10. Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, o depósito em numerário efetuado no …
---------+11. Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, o depósito em numerário efetuado no …
------+Financiamento assegurado de forma equivalente
---------+12. Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, o financiamento deve ser considerado …
------+Parte significativa do total dos contratos
---------+13. Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, os contratos juridicamente …
---------+14. No caso dos contratos de pré-venda e de venda, a percentagem referida no parágrafo 13 deve ser …
---------+15. No caso de o projeto ADC relativo ao imóvel destinado a habitação ser financiado por uma …
---------+16. No caso dos contratos de pré-locação e de locação, a percentagem referida no parágrafo 13 deve …
---------+17. Sempre que a utilização prevista do imóvel seja, em parte, para venda e, em parte, para …
---------+18. Sempre que a utilização prevista do imóvel seja, em parte, para venda e, em parte, para …
---+5. Contribuição de um montante adequado de capital próprio pelo devedor
------+19. A contribuição do montante de capital próprio pelo devedor por referência ao valor do imóvel …
------+20. Para efeitos do parágrafo 19 das presentes Orientações, apenas se qualificam como contribuições …
------+21. A contribuição de capital próprio pelo devedor corresponde ao montante total dos investimentos …
---+6. Consideração das especificidades do crédito a entidades de habitação pública ou sem fins lucrativos
------+22. As posições em risco ADC a entidades de habitação pública ou sem fins lucrativos na União, que …
------+23. No caso das posições em risco ADC referidas no parágrafo 22, o requisito da parte significativa …
------+24. No caso das posições em risco ADC referidas no parágrafo 22, o montante adequado de capital …
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Orientações sobre posições em risco ADC relativo a bens imóveis destinados a habitação ao abrigo do artigo 126.º-A do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2025/03)

Orientações sobre posições em risco ADC relativo a bens imóveis destinados a habitação ao abrigo do artigo 126.º-A do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2025/03)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/credit-risk/guidelines-adc-exposures-residential-property-under-crr-3 – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação

1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Implementação

3. Implementação

4. Contratos juridicamente vinculativos

4. Contratos juridicamente vinculativos

5. Contribuição de um montante adequado de capital próprio pelo devedor

5. Contribuição de um montante adequado de capital próprio pelo devedor

6. Consideração das especificidades do crédito a entidades de habitação pública ou sem fins lucrativos

6. Consideração das especificidades do crédito a entidades de habitação pública ou sem fins lucrativos

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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