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TÍTULO IV DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVAMENTE À PRESTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO
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Regulation - CAPÍTULO 2 Autorização de operações de pagamento
+CAPÍTULO 2 Autorização de operações de pagamento
---+Artigo 64.o Consentimento e retirada do consentimento
------+Artigo 64.o 1.
------+Artigo 64.o 2.
------+Artigo 64.o 3.
------+Artigo 64.o 4.
---+Artigo 65.o Confirmação da disponibilidade de fundos
------+Artigo 65.o 1.
------+Artigo 65.o 2.
------+Artigo 65.o 3.
------+Artigo 65.o 4.
------+Artigo 65.o 5.
------+Artigo 65.o 6.
---+Artigo 66.o Regras de acesso à conta de pagamento em caso de serviços de iniciação do pagamento
------+Artigo 66.o 1.
------+Artigo 66.o 2.
------+Artigo 66.o 3.
------+Artigo 66.o 4.
------+Artigo 66.o 5.
---+Artigo 67.o Regras de acesso às informações sobre a conta de pagamento e à sua utilização em caso de serviços de informação sobre contas
------+Artigo 67.o 1.
------+Artigo 67.o 2.
------+Artigo 67.o 3.
------+Artigo 67.o 4.
---+Artigo 68.o Limites da utilização do instrumento de pagamento e do acesso dos prestadores de serviços de pagamento a contas de pagamento
------+Artigo 68.o 1.
------+Artigo 68.o 2.
------+Artigo 68.o 3.
------+Artigo 68.o 4.
------+Artigo 68.o 5.
------+Artigo 68.o 6.
---+Artigo 69.o Obrigações do utilizador de serviços de pagamento relativas aos instrumentos de pagamento e às credenciais de segurança personalizadas
------+Artigo 69.o 1.
------+Artigo 69.o 2.
---+Artigo 70.o Obrigações do prestador de serviços de pagamento associadas aos instrumentos de pagamento
------+Artigo 70.o 1.
------+Artigo 70.o 2.
---+Artigo 71.o Comunicação e retificação de operações de pagamento não autorizadas ou incorretamente executadas
------+Artigo 71.o 1.
------+Artigo 71.o 2.
---+Artigo 72.o Prova de autenticação e execução das operações de pagamento
------+Artigo 72.o 1.
------+Artigo 72.o 2.
---+Artigo 73.o Responsabilidade do prestador de serviços de pagamento por operações de pagamento não autorizadas
------+Artigo 73.o 1.
------+Artigo 73.o 2.
------+Artigo 73.o 3.
---+Artigo 74.o Responsabilidade do ordenante por operações de pagamento não autorizadas
------+Artigo 74.o 1.
------+Artigo 74.o 2.
------+Artigo 74.o 3.
---+Artigo 75.o Operações de pagamento em que o montante da operação não seja previamente conhecido
------+Artigo 75.o 1.
------+Artigo 75.o 2.
---+Artigo 76.o Reembolso de operações de pagamento iniciadas pelo beneficiário ou através deste
------+Artigo 76.o 1.
------+Artigo 76.o 2.
------+Artigo 76.o 3.
------+Artigo 76.o 4.
---+Artigo 77.o Pedidos de reembolso de operações de pagamento iniciadas pelo beneficiário ou através deste
------+Artigo 77.o 1.
------+Artigo 77.o 2.
CAPÍTULO 2 Autorização de operações de pagamento
CAPÍTULO 2 Autorização de operações de pagamento
1. Visão geral
Título
Regulamentação
Artigo 64.o Consentimento e retirada do consentimento
-
Artigo 65.o Confirmação da disponibilidade de fundos
-
Artigo 66.o Regras de acesso à conta de pagamento em caso de serviços de iniciação do pagamento
-
Artigo 67.o Regras de acesso às informações sobre a conta de pagamento e à sua utilização em caso de serviços de informação sobre contas
-
Artigo 68.o Limites da utilização do instrumento de pagamento e do acesso dos prestadores de serviços de pagamento a contas de pagamento
-
Artigo 69.o Obrigações do utilizador de serviços de pagamento relativas aos instrumentos de pagamento e às credenciais de segurança personalizadas
-
Artigo 70.o Obrigações do prestador de serviços de pagamento associadas aos instrumentos de pagamento
-
Artigo 71.o Comunicação e retificação de operações de pagamento não autorizadas ou incorretamente executadas
-
Artigo 72.o Prova de autenticação e execução das operações de pagamento
-
Artigo 73.o Responsabilidade do prestador de serviços de pagamento por operações de pagamento não autorizadas
-
Artigo 74.o Responsabilidade do ordenante por operações de pagamento não autorizadas
-
Artigo 75.o Operações de pagamento em que o montante da operação não seja previamente conhecido
-
Artigo 76.o Reembolso de operações de pagamento iniciadas pelo beneficiário ou através deste
-
Artigo 77.o Pedidos de reembolso de operações de pagamento iniciadas pelo beneficiário ou através deste
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
Fonte
Requisito
3. Normas relacionadas
Normas
Fonte
Requisito
Builddate: 17.01.2025 00:00:00 -Doknr: CELEX:32015L2366
EULAW
-
European Regulation published on
http://eur-lex.europa.eu/