+Artigo 383.o-B 8.

Artigo 383.o-B 8.

A sensibilidade específica do escalão é calculada em conformidade com os n.os 5, 6 e 7 do presente artigo para cada escalão dentro de uma categoria de risco. Logo que tenha sido calculada a sensibilidade específica do escalão para todos os escalões, as sensibilidades ponderadas a todos os fatores de risco de todos os escalões são agregadas de acordo com a seguinte fórmula, utilizando as correlações correspondentes γbc para as sensibilidades ponderadas nos diferentes escalões estabelecidas nos artigos 383.o-L, 383.o-O, 383.o-R, 383.o-U, 383.o-W e 383.o-Z, dando origem ao requisito de fundos próprios específico da categoria de risco para os riscos delta ou vega:

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em que:

mCVA

= fator de multiplicação igual a 1; a autoridade competente pode aumentar o valor de mCVA se o modelo de CVA regulamentar da instituição apresentar deficiências que impeçam a medição adequada dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA;

Kb

= sensibilidade específica do escalão b;

γbc

= parâmetro de correlação entre os escalões b e c;

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para todos os fatores de risco no escalão b;

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para todos os fatores de risco no escalão c.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito