+1. Conceção

1. Conceção

1.1. As instituições devem conceber e implementar políticas e práticas de remuneração que tenham em conta os direitos e interesses dos consumidores. Em particular, as instituições devem garantir que as formas de remuneração monetários e/ou não monetárias não introduzem incentivos pelos quais as pessoas relevantes favoreçam os seus próprios interesses, ou os interesses da instituição, em prejuízo dos consumidores.

1.2. Ao conceberem as políticas e práticas de remuneração, as instituições devem considerar se estas políticas e práticas de remuneração introduzem riscos de prejuízo dos interesses dos consumidores e devem mitigar a ocorrência desses riscos.

1.3. A função de recursos humanos das instituições deve participar na, e informar sobre, a conceção das políticas e práticas de remuneração. Além disso, se existirem, as funções de gestão de riscos e de compliance devem contribuir efetivamente para a conceção das políticas e práticas de remuneração.

1.4. Para efeitos da avaliação do desempenho da pessoa relevante, as instituições devem definir, nas políticas e práticas de remuneração os critérios adequados que serão utilizados, tendo em conta os direitos e interesses dos consumidores.

1.5. Ao conceberem as políticas e práticas de remuneração, as instituições devem considerar critérios qualitativos e quantitativos para determinar o nível da remuneração variável, a fim de garantir que os direitos e interesses dos consumidores são considerados de forma adequada.

1.6. As instituições não devem conceber políticas e práticas de remuneração que:

  • a. associem exclusivamente a remuneração a uma meta quantitativa da comercialização ou do fornecimento de produtos e serviços bancários; ou
  • b. promovam a comercialização ou o fornecimento de um determinado produto ou categoria de produtos em relação a outros produtos, tais como produtos que sejam mais lucrativos para as instituições ou para a pessoa relevante, em prejuízo dos interesses do consumidor.

1.7. Sempre que as políticas e práticas de remuneração permitam a atribuição de remuneração variável, as instituições devem garantir o equilíbrio adequado do rácio entre as componentes fixa e variável da remuneração e que este rácio tenha em conta os direitos e interesses dos consumidores. Além disso, as políticas e práticas de remuneração em vigor devem permitir a execução de uma política flexível em matéria de remuneração variável, incluindo a possibilidade de não pagar qualquer remuneração variável, se for caso disso.

1.8. As instituições devem evitar políticas e práticas desnecessariamente complexas, bem como combinações pouco claras de diferentes políticas e práticas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/