+4. Avaliação do caráter significativo da sucursal e teste de intensificação
---+10. As autoridades competentes devem avaliar e determinar, em conformidade com o processo e os …
---+11. Sempre que, num dos colégios de autoridades de supervisão a que se refere o artigo 116.º da …
---+4.1 Caráter significativo da sucursal e mapeamento: avaliação inicial e atualizações
------+12. Sem prejuízo do disposto no artigo 51.º da Diretiva 2013/36/UE, a autoridade responsável pela …
------+13. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
------+14. Caso determine, com base na sua avaliação, que uma sucursal é importante para a instituição ou …
------+15. Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
------+16. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
------+17. Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
------+18. Após a sucursal ter sido designada significativa nos termos do artigo 51.º da Diretiva …
---+4.2 Teste de intensificação da supervisão de sucursais significativas
------+19. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+20. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+21. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+22. Caso tenham opiniões divergentes sobre o resultado do teste de intensificação que impeçam uma …
------+23. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
------+24. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+25. As autoridades competentes devem assegurar que uma sucursal que deixe de satisfazer o teste de …
------+26. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+27. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+28. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
------+29. Uma sucursal significativa que preste funções críticas deve ser considerada importante para a …
------+30. As autoridades competentes devem também considerar uma sucursal significativa importante para a …
------+31. Para efeitos da avaliação destinada a determinar se uma sucursal significativa que preste …

4. Avaliação do caráter significativo da sucursal e teste de intensificação

4. Avaliação do caráter significativo da sucursal e teste de intensificação

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
10. As autoridades competentes devem avaliar e determinar, em conformidade com o processo e os …

As autoridades competentes devem avaliar e determinar, em conformidade com o processo e os critérios especificados na presente secção, se uma sucursal designada significativa em conformidade com o artigo 51.º da Diretiva 2013/36/UE também satisfaz o teste de intensificação.

11. Sempre que, num dos colégios de autoridades de supervisão a que se refere o artigo 116.º da …

Sempre que, num dos colégios de autoridades de supervisão a que se refere o artigo 116.º da Diretiva 2013/36/UE, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e a autoridade competente do Estado-Membro de origem de uma determinada sucursal forem diferentes, devem trabalhar em estreita cooperação com base na secção 5.8 para garantir que a sucursal seja supervisionada em conformidade com as presentes orientações.

4.1 Caráter significativo da sucursal e mapeamento: avaliação inicial e atualizações

4.1 Caráter significativo da sucursal e mapeamento: avaliação inicial e atualizações

4.2 Teste de intensificação da supervisão de sucursais significativas

4.2.1 O processo do teste de intensificação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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