+5.6 Comunicação relativo a uma sucursal de maior significância
---+63. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
---+64. Ao comunicar com a sucursal de maior significância, nomeadamente para solicitar informações …
---+65. No mínimo, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades …
---+66. Se a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
---+67. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
---+68. Estas reuniões conjuntas com a instituição e com a administração da sucursal devem ser …

5.6 Comunicação relativo a uma sucursal de maior significância

5.6 Comunicação relativo a uma sucursal de maior significância

1. Visão geral

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Título Regulamentação
63. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …

A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento devem envidar esforços no sentido de garantir a coerência das informações transmitidas à instituição ou ao grupo. Para este efeito, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento devem cuidar de se consultar mutuamente antes de emitirem qualquer forma de comunicação formal ao grupo ou à instituição que diga respeito à sucursal.

64. Ao comunicar com a sucursal de maior significância, nomeadamente para solicitar informações …

Ao comunicar com a sucursal de maior significância, nomeadamente para solicitar informações necessárias para o exercício das suas funções em conformidade com a legislação aplicável, incluindo as presentes orientações, a autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento deve informar e coordenar-se devidamente com a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem.

65. No mínimo, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades …

No mínimo, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento devem organizar uma reunião anual conjunta com a administração da sucursal, sempre que possível também com a presença de representantes da direção de topo da instituição, para discutir os seguintes aspetos:

  • a. O desempenho financeiro da sucursal no final do exercício e as previsões relativas ao desempenho da sucursal a médio prazo;
  • b. A estratégia empresarial da sucursal e como irá esta última contribuir para a execução da estratégia da instituição;
  • c. As principais atividades da sucursal e os seus riscos relevantes; e
  • d. As constatações de supervisão relativas às operações da sucursal e as medidas tomadas ou a tomar pela instituição para sanar os problemas relevantes.
66. Se a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …

Se a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem ou de acolhimento não puder participar nesta reunião conjunta, a autoridade em causa deve informar as demais dessa impossibilidade e as autoridades devem partilhar as conclusões da reunião e discutir quaisquer medidas de acompanhamento.

67. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …

A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento devem acordar a forma e a frequência das reuniões conjuntas com a direção de topo da instituição para discutir questões mais especialmente relevantes para a sucursal de maior significância ou questões suscetíveis de afetar a sucursal.

68. Estas reuniões conjuntas com a instituição e com a administração da sucursal devem ser …

Estas reuniões conjuntas com a instituição e com a administração da sucursal devem ser devidamente refletidas no plano de atividades de supervisão do colégio.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/