+5.6 Comunicação relativo a uma sucursal de maior significância
---+63. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
---+64. Ao comunicar com a sucursal de maior significância, nomeadamente para solicitar informações …
---+65. No mínimo, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades …
---+66. Se a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
---+67. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
---+68. Estas reuniões conjuntas com a instituição e com a administração da sucursal devem ser …
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5.6 Comunicação relativo a uma sucursal de maior significância
5.6 Comunicação relativo a uma sucursal de maior significância
1. Visão geral
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Regulamentação |
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63. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
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A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento devem envidar esforços no sentido de garantir a coerência das informações transmitidas à instituição ou ao grupo. Para este efeito, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento devem cuidar de se consultar mutuamente antes de emitirem qualquer forma de comunicação formal ao grupo ou à instituição que diga respeito à sucursal.
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64. Ao comunicar com a sucursal de maior significância, nomeadamente para solicitar informações …
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Ao comunicar com a sucursal de maior significância, nomeadamente para solicitar informações necessárias para o exercício das suas funções em conformidade com a legislação aplicável, incluindo as presentes orientações, a autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento deve informar e coordenar-se devidamente com a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem.
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65. No mínimo, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades …
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No mínimo, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento devem organizar uma reunião anual conjunta com a administração da sucursal, sempre que possível também com a presença de representantes da direção de topo da instituição, para discutir os seguintes aspetos: - a. O desempenho financeiro da sucursal no final do exercício e as previsões relativas ao desempenho da sucursal a médio prazo;
- b. A estratégia empresarial da sucursal e como irá esta última contribuir para a execução da estratégia da instituição;
- c. As principais atividades da sucursal e os seus riscos relevantes; e
- d. As constatações de supervisão relativas às operações da sucursal e as medidas tomadas ou a tomar pela instituição para sanar os problemas relevantes.
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66. Se a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
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Se a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem ou de acolhimento não puder participar nesta reunião conjunta, a autoridade em causa deve informar as demais dessa impossibilidade e as autoridades devem partilhar as conclusões da reunião e discutir quaisquer medidas de acompanhamento.
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67. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
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A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento devem acordar a forma e a frequência das reuniões conjuntas com a direção de topo da instituição para discutir questões mais especialmente relevantes para a sucursal de maior significância ou questões suscetíveis de afetar a sucursal.
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68. Estas reuniões conjuntas com a instituição e com a administração da sucursal devem ser …
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Estas reuniões conjuntas com a instituição e com a administração da sucursal devem ser devidamente refletidas no plano de atividades de supervisão do colégio.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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