+8 Application of risk parameters
---+194. Na aplicação do modelo PD ou LGD e caso as instituições recebam novas informações …
---+8.1 Conservatism in the application of risk parameters
------+195. Para efeitos do artigo 171.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições devem …
------+196. Para efeitos do número 195(a), as instituições devem dispor de um processo robusto para …
------+197. Para efeitos do número 195(b), as instituições devem assegurar que a ocorrência de quaisquer …
------+198. As instituições devem considerar o impacto global das deficiências identificadas e da …
------+199. Para efeitos do número 195(c), as instituições devem monitorizar periodicamente as …
------+200. Para efeitos do número 195(d), as instituições devem especificar manuais e procedimentos …
---+8.2 Human judgement in the application of risk parameters
------+201. As instituições podem usar o julgamento humano na aplicação do modelo nos seguintes casos: (a) …
------+202. As instituições devem especificar critérios claros para a utilização de dados de entrada do …
------+203. Para efeitos do artigo 172.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições devem …
------+204. As instituições devem documentar a escala e o racional de cada derrogação. Sempre que …
------+205. As instituições devem monitorizar periodicamente o nível e as justificações das derrogações de …
------+206. As instituições devem analisar periodicamente o desempenho das posições em risco relativamente …
------+207. As instituições devem avaliar periodicamente o desempenho do modelo antes e após as …
---+8.3 Use of internal ratings and default and loss estimates
------+208. Nos termos do artigo 144.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, e dos artigos …
------+209. Para efeitos do número 208 poderá também ser considerado adequado agrupar estimativas …
------+210. Caso as instituições utilizem para fins internos estimativas de parâmetros de riscos que sejam …
---+8.4 Calculation of IRB shortfall or excess
------+211. Para efeitos deste capítulo, a diferença entre, por um lado, os ajustamentos para risco geral …
------+212. Caso o cálculo para a carteira geral em situação de não incumprimento referido no artigo 159.º …
------+213. Para efeitos de acrescentar qualquer excesso do IRB aos fundos próprios nível 2 nos termos do …
------+214. Para efeitos do artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições não devem …
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8 Application of risk parameters
8 Application of risk parameters
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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