+5.3 Quadro de controlo
---+87. O órgão de administração deve ser responsável por criar o quadro de controlo interno e por …
---+88. As funções de controlo interno devem apresentar regularmente ao órgão de administração …
---+89. O órgão de administração deve dar seguimento aos resultados apresentados pelas funções de …
---+90. O quadro de controlo interno deve envolver as três linhas de defesa, em conformidade com as …
---+91. Ao implementarem o quadro de controlo, as instituições de crédito de maior dimensão e mais …
---+92. Ao implementarem esse mesmo quadro, as instituições de crédito de menor dimensão e menos …
---+5.3.1 Controlos de primeira linha de defesa
------+93. As instituições de crédito devem garantir que a primeira linha de defesa se encontra …
------+94. A fim de garantir a implementação de mecanismos de controlo adequados, as instituições de …
---+5.3.2 Controlos de segunda linha de defesa
------+95. As funções de segunda linha de defesa devem realizar, numa base contínua, controlos para …
------+96. A segunda linha de defesa controla a implementação das medidas de gestão do risco pelas …
------+97. As funções de controlo do risco e conformidade devem também fornecer orientações sobre o …
---+5.3.3 Controlos de terceira linha de defesa
------+98. A terceira linha de defesa, a função de auditoria interna independente, deve dispor de …
------+99. No que se refere ao quadro aplicável às ENP, a função de auditoria interna deve, pelo menos …
------+100. Na determinação da frequência, do âmbito e da magnitude dos controlos a realizar, as …
------+101. Partindo dos resultados dos seus controlos, a função de auditoria interna deve elaborar …

5.3 Quadro de controlo

5.3 Quadro de controlo

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
87. O órgão de administração deve ser responsável por criar o quadro de controlo interno e por …

O órgão de administração deve ser responsável por criar o quadro de controlo interno e por monitorizar a respetiva adequação e eficácia. Em especial, devem ser implementados processos de controlo interno eficazes e eficientes para o quadro aplicável à negociação de ENP, a fim de garantir a plena consonância entre, por um lado, a estratégia e o plano operacional para as ENP e, por outro lado, entre a estratégia global de negócio da instituição de crédito, incluindo a estratégia e o plano operacional para as ENP, e a apetência pelo risco.

88. As funções de controlo interno devem apresentar regularmente ao órgão de administração …

As funções de controlo interno devem apresentar regularmente ao órgão de administração relatórios por escrito sobre a gestão de ENP, frisando as deficiências significativas detetadas. Tais relatórios devem incluir, para cada nova deficiência significativa detetada, os riscos pertinentes associados, uma avaliação do impacto, recomendações e medidas corretivas a aplicar. Quando necessário, os chefes das funções de controlo interno devem ser capazes de ter acesso e de comunicar diretamente com o órgão de administração no exercício da sua função de fiscalização, a fim de suscitarem preocupações e avisarem esta função, se for caso disso, sempre que desenvolvimentos específicos afetem ou possam afetar a instituição. Tal não deve impedir que os chefes das funções de controlo interno comuniquem através dos circuitos formais de comunicação.

89. O órgão de administração deve dar seguimento aos resultados apresentados pelas funções de …

O órgão de administração deve dar seguimento aos resultados apresentados pelas funções de controlo interno de forma atempada e eficaz, bem como exigir ações corretivas adequadas. REESTRUTURADAS

Deve ser instituído um procedimento formal para dar seguimento aos resultados e às medidas tomadas.

90. O quadro de controlo interno deve envolver as três linhas de defesa, em conformidade com as …

O quadro de controlo interno deve envolver as três linhas de defesa, em conformidade com as Orientações da EBA sobre governo interno24 . As tarefas das diferentes funções envolvidas devem ser atribuídas e documentadas de forma clara, para evitar lacunas ou sobreposições. Devem ser comunicados regularmente ao órgão de administração os principais resultados das atividades de segunda e terceira linha, a par das ações de atenuação definidas, e os progressos realizados no que se refere a tais necessidades.


24 Orientações sobre o governo interno ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2017/11).

91. Ao implementarem o quadro de controlo, as instituições de crédito de maior dimensão e mais …

Ao implementarem o quadro de controlo, as instituições de crédito de maior dimensão e mais complexas devem aplicar as três linhas de defesa; a segunda linha de defesa não tem de ser especificamente orientada para ENP e pode ser assegurada pela função de (controlo do) risco de crédito.

92. Ao implementarem esse mesmo quadro, as instituições de crédito de menor dimensão e menos …

Ao implementarem esse mesmo quadro, as instituições de crédito de menor dimensão e menos complexas (por exemplo, as de categoria 3 ou 4 para efeitos do SREP) não precisam de dispor de três linhas de defesa especificamente orientadas para ENP, devendo, no entanto, garantir que eventuais conflitos de interesses são suficientemente atenuados.

5.3.1 Controlos de primeira linha de defesa

5.3.1 Controlos de primeira linha de defesa

5.3.2 Controlos de segunda linha de defesa

5.3.2 Controlos de segunda linha de defesa

5.3.3 Controlos de terceira linha de defesa

5.3.3 Controlos de terceira linha de defesa

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/