+5.3 Quadro de controlo
---+87. O órgão de administração deve ser responsável por criar o quadro de controlo interno e por …
---+88. As funções de controlo interno devem apresentar regularmente ao órgão de administração …
---+89. O órgão de administração deve dar seguimento aos resultados apresentados pelas funções de …
---+90. O quadro de controlo interno deve envolver as três linhas de defesa, em conformidade com as …
---+91. Ao implementarem o quadro de controlo, as instituições de crédito de maior dimensão e mais …
---+92. Ao implementarem esse mesmo quadro, as instituições de crédito de menor dimensão e menos …
---+5.3.1 Controlos de primeira linha de defesa
------+93. As instituições de crédito devem garantir que a primeira linha de defesa se encontra …
------+94. A fim de garantir a implementação de mecanismos de controlo adequados, as instituições de …
---+5.3.2 Controlos de segunda linha de defesa
------+95. As funções de segunda linha de defesa devem realizar, numa base contínua, controlos para …
------+96. A segunda linha de defesa controla a implementação das medidas de gestão do risco pelas …
------+97. As funções de controlo do risco e conformidade devem também fornecer orientações sobre o …
---+5.3.3 Controlos de terceira linha de defesa
------+98. A terceira linha de defesa, a função de auditoria interna independente, deve dispor de …
------+99. No que se refere ao quadro aplicável às ENP, a função de auditoria interna deve, pelo menos …
------+100. Na determinação da frequência, do âmbito e da magnitude dos controlos a realizar, as …
------+101. Partindo dos resultados dos seus controlos, a função de auditoria interna deve elaborar …
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5.3 Quadro de controlo
5.3 Quadro de controlo
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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87. O órgão de administração deve ser responsável por criar o quadro de controlo interno e por …
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O órgão de administração deve ser responsável por criar o quadro de controlo interno e por monitorizar a respetiva adequação e eficácia. Em especial, devem ser implementados processos de controlo interno eficazes e eficientes para o quadro aplicável à negociação de ENP, a fim de garantir a plena consonância entre, por um lado, a estratégia e o plano operacional para as ENP e, por outro lado, entre a estratégia global de negócio da instituição de crédito, incluindo a estratégia e o plano operacional para as ENP, e a apetência pelo risco.
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88. As funções de controlo interno devem apresentar regularmente ao órgão de administração …
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As funções de controlo interno devem apresentar regularmente ao órgão de administração relatórios por escrito sobre a gestão de ENP, frisando as deficiências significativas detetadas. Tais relatórios devem incluir, para cada nova deficiência significativa detetada, os riscos pertinentes associados, uma avaliação do impacto, recomendações e medidas corretivas a aplicar. Quando necessário, os chefes das funções de controlo interno devem ser capazes de ter acesso e de comunicar diretamente com o órgão de administração no exercício da sua função de fiscalização, a fim de suscitarem preocupações e avisarem esta função, se for caso disso, sempre que desenvolvimentos específicos afetem ou possam afetar a instituição. Tal não deve impedir que os chefes das funções de controlo interno comuniquem através dos circuitos formais de comunicação.
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89. O órgão de administração deve dar seguimento aos resultados apresentados pelas funções de …
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O órgão de administração deve dar seguimento aos resultados apresentados pelas funções de controlo interno de forma atempada e eficaz, bem como exigir ações corretivas adequadas. REESTRUTURADAS Deve ser instituído um procedimento formal para dar seguimento aos resultados e às medidas tomadas.
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90. O quadro de controlo interno deve envolver as três linhas de defesa, em conformidade com as …
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O quadro de controlo interno deve envolver as três linhas de defesa, em conformidade com as Orientações da EBA sobre governo interno24 . As tarefas das diferentes funções envolvidas devem ser atribuídas e documentadas de forma clara, para evitar lacunas ou sobreposições. Devem ser comunicados regularmente ao órgão de administração os principais resultados das atividades de segunda e terceira linha, a par das ações de atenuação definidas, e os progressos realizados no que se refere a tais necessidades.
24 Orientações sobre o governo interno ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2017/11).
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91. Ao implementarem o quadro de controlo, as instituições de crédito de maior dimensão e mais …
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Ao implementarem o quadro de controlo, as instituições de crédito de maior dimensão e mais complexas devem aplicar as três linhas de defesa; a segunda linha de defesa não tem de ser especificamente orientada para ENP e pode ser assegurada pela função de (controlo do) risco de crédito.
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92. Ao implementarem esse mesmo quadro, as instituições de crédito de menor dimensão e menos …
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Ao implementarem esse mesmo quadro, as instituições de crédito de menor dimensão e menos complexas (por exemplo, as de categoria 3 ou 4 para efeitos do SREP) não precisam de dispor de três linhas de defesa especificamente orientadas para ENP, devendo, no entanto, garantir que eventuais conflitos de interesses são suficientemente atenuados.
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5.3.1 Controlos de primeira linha de defesa
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5.3.1 Controlos de primeira linha de defesa
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5.3.2 Controlos de segunda linha de defesa
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5.3.2 Controlos de segunda linha de defesa
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5.3.3 Controlos de terceira linha de defesa
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5.3.3 Controlos de terceira linha de defesa
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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