+5. Governo e operações no que se refere às ENP
---+58. Para lidarem com os seus problemas relacionados com ENP de forma eficiente e sustentável, as …
---+59. A presente secção descreve os elementos centrais do governo e das operações no que se refere a …
---+60. Ao implementarem o governo e as operações relacionados com as ENP, as instituições de crédito …
---+5.1 Direção e tomada de decisões
------+61. A estratégia global de uma instituição de crédito e a respetiva implementação devem abranger a …
------+62. O órgão de administração e a direção de topo devem dedicar parte da sua capacidade e consagrar …
---+5.2 Modelo operacional para as ENP
------+5.2.1 Unidades de negociação de ENP
---------+63. A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses na gestão das ENP, bem como …
---------+64. Quando forem inevitáveis as sobreposições com órgãos de tomada de decisões, gestores ou peritos …
---------+65. As instituições de crédito devem ter dispositivos que garantam o estabelecimento de uma troca …
---------+66. Ao conceberem uma estrutura adequada para as unidades de negociação de ENP, as instituições de …
---------+67. As instituições de crédito devem ponderar a criação de processos automatizados para as unidades …
---------+68. As instituições de crédito mais pequenas e menos complexas (por exemplo, as de categoria 3 ou 4 …
---------+69. Por motivos de proporcionalidade, as instituições de crédito mais pequenas e menos complexas …
------+5.2.2 Alinhamento com o ciclo de vida das ENP
---------+70. As unidades de negociação de ENP devem ser estabelecidas de modo a garantir que as atividades …
---------+71. As instituições de crédito devem considerar as seguintes fases do ciclo de vida das ENP, tendo …
---------+72. A gestão de ativos executados (ou de outros ativos resultantes de ENP): regra geral, a penhora …
------+5.2.3 Agrupamento de exposições
---------+73. As Orientações relativas a práticas das instituições de crédito em matéria de gestão do risco …
---------+74. O anexo 1 contém uma lista de possíveis critérios de seleção para o agrupamento de ENP de …
---------+75. No que diz respeito às carteiras de ENP empresariais, o agrupamento por classe de ativos ou …
------+5.2.4 Recursos humanos
---------+76. As instituições de crédito devem dispor de um quadro organizativo adequado no que se refere ao …
---------+77. A partilha da gestão e dos recursos com outras partes da cadeia de valor (por exemplo, a …
---------+78. Com base nos resultados da autoavaliação da instituição de crédito no que se refere às …
---------+79. As instituições de crédito devem desenvolver as competências pertinentes necessárias para o …
---------+80. Quando não for possível ou eficiente criar competências e uma infraestrutura interna, as …
---------+81. Em conformidade com a estratégia global e o plano operacional para as ENP, a instituição de …
---------+82. O quadro de medição do desempenho do órgão de administração e dos gestores pertinentes deve …
---------+83. A resposta a indicadores e sinais de alerta precoce deve ser encorajada pelas instituições de …
------+5.2.5 Recursos técnicos
---------+84. No que se refere à adequação da infraestrutura técnica, as instituições de crédito devem …
---------+85. Uma infraestrutura técnica adequada deve permitir que as unidades de negociação de ENP …
---------+86. A adequação da infraestrutura técnica, incluindo a qualidade dos dados, deve ser avaliada …
---+5.3 Quadro de controlo
------+87. O órgão de administração deve ser responsável por criar o quadro de controlo interno e por …
------+88. As funções de controlo interno devem apresentar regularmente ao órgão de administração …
------+89. O órgão de administração deve dar seguimento aos resultados apresentados pelas funções de …
------+90. O quadro de controlo interno deve envolver as três linhas de defesa, em conformidade com as …
------+91. Ao implementarem o quadro de controlo, as instituições de crédito de maior dimensão e mais …
------+92. Ao implementarem esse mesmo quadro, as instituições de crédito de menor dimensão e menos …
------+5.3.1 Controlos de primeira linha de defesa
---------+93. As instituições de crédito devem garantir que a primeira linha de defesa se encontra …
---------+94. A fim de garantir a implementação de mecanismos de controlo adequados, as instituições de …
------+5.3.2 Controlos de segunda linha de defesa
---------+95. As funções de segunda linha de defesa devem realizar, numa base contínua, controlos para …
---------+96. A segunda linha de defesa controla a implementação das medidas de gestão do risco pelas …
---------+97. As funções de controlo do risco e conformidade devem também fornecer orientações sobre o …
------+5.3.3 Controlos de terceira linha de defesa
---------+98. A terceira linha de defesa, a função de auditoria interna independente, deve dispor de …
---------+99. No que se refere ao quadro aplicável às ENP, a função de auditoria interna deve, pelo menos …
---------+100. Na determinação da frequência, do âmbito e da magnitude dos controlos a realizar, as …
---------+101. Partindo dos resultados dos seus controlos, a função de auditoria interna deve elaborar …
---+5.4 Monitorização e atividades de resolução de ENP
------+102. Os sistemas de monitorização devem basear-se em metas relativas a ENP aprovadas no âmbito da …
------+103. As instituições de crédito devem definir e monitorizar indicadores-chave de desempenho …
------+5.4.1 Parâmetros de medição das ENP
---------+104. As instituições de crédito devem monitorizar atentamente os níveis relativos e absolutos de …
---------+105. As instituições de crédito devem realizar essas atividades de monitorização a nível da …
---------+106. As instituições de crédito devem monitorizar o nível das imparidades das ENP, a fim de …
---------+107. As instituições de crédito devem proceder a uma comparação entre os indicadores relacionados …
---------+108. As instituições de crédito devem monitorizar os seus desvios em relação ao orçamento, para que …
---------+109. A comunicação regular de informações ao órgão de administração deve incluir os principais …
---------+110. As instituições de crédito devem analisar a utilidade de criar matrizes de migração para …
---------+111. Devem estimar mensalmente as taxas de migração e a qualidade das exposições produtivas, para …
---------+112. Ao desenvolverem as suas atividades de monitorização, as instituições de crédito devem fazer …
------+5.4.2 Contacto com o mutuário e cobrança de caixa
---------+113. Uma vez criadas as unidades de negociação de ENP, devem ser implementados parâmetros de …
------+5.4.3 Atividades de reestruturação
---------+114. Para resolver ENP ou limitar o seu impacto, as instituições de crédito devem explorar as …
---------+115. O principal objetivo das medidas de reestruturação deve consistir em recolocar o mutuário numa …
------+5.4.4 Atividades de liquidação
---------+116. As instituições de crédito devem resolver as ENP mesmo que não seja identificada uma solução …
---------+117. As atividades de liquidação devem ser monitorizadas para ajudarem a orientar as estratégias e …
---------+118. As instituições de crédito devem monitorizar os volumes e as taxas de recuperação de casos que …
---------+119. Relativamente às exposições cobertas por uma garantia ou outro tipo de cauções, as …
---------+120. A monitorização das taxas de recuperação decorrentes de execuções e de outros processos …
---------+121. As instituições de crédito devem ainda monitorizar a duração média dos processos judiciais …
---------+122. As instituições de crédito devem monitorizar cuidadosamente os casos em que a dívida é trocada …
------+5.4.5 Outros elementos a monitorizar
---------+123. As instituições de crédito devem monitorizar e comunicar aos respetivos órgãos de …
---------+124. Se a execução fizer parte da sua estratégia relativa a ENP, a instituição de crédito também …

5. Governo e operações no que se refere às ENP

5. Governo e operações no que se refere às ENP

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
58. Para lidarem com os seus problemas relacionados com ENP de forma eficiente e sustentável, as …

Para lidarem com os seus problemas relacionados com ENP de forma eficiente e sustentável, as instituições de crédito devem dispor de uma estrutura operacional e de governo adequada.

59. A presente secção descreve os elementos centrais do governo e das operações no que se refere a …

A presente secção descreve os elementos centrais do governo e das operações no que se refere a um quadro aplicável à negociação das ENP, abrangendo aspetos relacionados com a direção e a tomada de decisões, o modelo operacional das ENP, o quadro de controlo interno e os processos de monitorização das ENP.

60. Ao implementarem o governo e as operações relacionados com as ENP, as instituições de crédito …

Ao implementarem o governo e as operações relacionados com as ENP, as instituições de crédito devem ter em conta aspetos e requisitos pertinentes em matéria de defesa dos consumidores, bem como garantir um tratamento justo destes últimos.

5.1 Direção e tomada de decisões

5.1 Direção e tomada de decisões

5.2 Modelo operacional para as ENP

5.2 Modelo operacional para as ENP

5.3 Quadro de controlo

5.3 Quadro de controlo

5.4 Monitorização e atividades de resolução de ENP

5.4 Monitorização e atividades de resolução de ENP

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/