+171. Na avaliação da capacidade de reembolso do mutuário, as instituições devem avaliar, quando …

171. Na avaliação da capacidade de reembolso do mutuário, as instituições devem avaliar, quando …

Na avaliação da capacidade de reembolso do mutuário, as instituições devem avaliar, quando pertinente:

  • a. a sustentabilidade do fluxo de caixa;
  • b. a qualidade dos arrendatários, o impacto de alterações ao atual rendimento de rendas no mapa de amortização, os termos, prazos e condições de arrendamento e o histórico de pagamentos do arrendatário, se já estiver disponível;
  • c. as perspetivas de renovação do arrendamento, o fluxo de caixa necessário para o serviço do empréstimo de acordo com o contrato de empréstimo, se houver necessidade de renovar o arrendamento, e, se aplicável, o desempenho do ativo numa recessão económica, bem como as flutuações ao longo do tempo nos rendimentos obtidos com o arrendamento, para avaliar a presença de rendimentos excessivamente concentrados;
  • d. as despesas de capital necessárias no que se refere ao imóvel, ao longo do prazo do empréstimo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/