+171. Na avaliação da capacidade de reembolso do mutuário, as instituições devem avaliar, quando …
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171. Na avaliação da capacidade de reembolso do mutuário, as instituições devem avaliar, quando …
Na avaliação da capacidade de reembolso do mutuário, as instituições devem avaliar, quando pertinente: - a. a sustentabilidade do fluxo de caixa;
- b. a qualidade dos arrendatários, o impacto de alterações ao atual rendimento de rendas no mapa de amortização, os termos, prazos e condições de arrendamento e o histórico de pagamentos do arrendatário, se já estiver disponível;
- c. as perspetivas de renovação do arrendamento, o fluxo de caixa necessário para o serviço do empréstimo de acordo com o contrato de empréstimo, se houver necessidade de renovar o arrendamento, e, se aplicável, o desempenho do ativo numa recessão económica, bem como as flutuações ao longo do tempo nos rendimentos obtidos com o arrendamento, para avaliar a presença de rendimentos excessivamente concentrados;
- d. as despesas de capital necessárias no que se refere ao imóvel, ao longo do prazo do empréstimo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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