+31. As instituições devem reavaliar a adequação coletiva dos membros do órgão de administração, em …

31. As instituições devem reavaliar a adequação coletiva dos membros do órgão de administração, em …

As instituições devem reavaliar a adequação coletiva dos membros do órgão de administração, em particular, nos seguintes casos:

  • a. quando existir uma alteração material do modelo empresarial, da apetência pelo risco ou da estratégia ou estrutura ao nível individual ou de grupo;
  • b. como parte da revisão dos mecanismos de governo interno pelo órgão de administração;
  • c. caso existam motivos razoáveis para suspeitar que estão a ser ou foram cometidos ou tentados atos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, ou que existe um risco acrescido da prática desses atos em relação a determinada instituição e, em especial, nos casos em que as informações disponíveis sugerem que a instituição
  • i. não aplicou controlos internos ou mecanismos de supervisão adequados para monitorizar e mitigar os riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (por exemplo, identificados pelas conclusões da supervisão das inspeções no local ou fora do local, pelo diálogo de supervisão ou no contexto de sanções);
  • ii. não cumpriu as suas obrigações em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo no Estado-Membro de origem ou de acolhimento ou num país terceiro; ou
  • iii. alterou substancialmente a sua atividade comercial ou o seu modelo de negócio de uma forma que sugere que a sua exposição ao risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo aumentou significativamente; ou
  • d. sofreu qualquer outra vicissitude suscetível de afetar materialmente a adequação coletiva do órgão de administração.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/