+124. Nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034, a remuneração é fixa ou variável; não existe uma …

124. Nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034, a remuneração é fixa ou variável; não existe uma …

Nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034, a remuneração é fixa ou variável; não existe uma terceira categoria de remuneração. Sem prejuízo da aplicação a nível nacional das isenções ao abrigo do artigo 32.º, números 4 a 7, da Diretiva (UE) 2019/2034, sempre que a remuneração seja variável e paga a colaboradores identificados, todos os requisitos do artigo 32.º da Diretiva (UE) 2019/2034 devem também ser cumpridos, para além dos requisitos gerais previstos nos artigos 26.º e 30.º da mesma diretiva. Para esse efeito, as empresas de investimento devem afetar, em consonância com as presentes Orientações, as componentes da remuneração a remuneração fixa ou variável e as suas políticas de remuneração devem definir critérios claros, objetivos, predeterminados e transparentes para afetar todas as componentes da remuneração às categorias fixa ou variável, em conformidade com as presentes Orientações.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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