+124. Nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034, a remuneração é fixa ou variável; não existe uma …
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124. Nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034, a remuneração é fixa ou variável; não existe uma …
Nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034, a remuneração é fixa ou variável; não existe uma terceira categoria de remuneração. Sem prejuízo da aplicação a nível nacional das isenções ao abrigo do artigo 32.º, números 4 a 7, da Diretiva (UE) 2019/2034, sempre que a remuneração seja variável e paga a colaboradores identificados, todos os requisitos do artigo 32.º da Diretiva (UE) 2019/2034 devem também ser cumpridos, para além dos requisitos gerais previstos nos artigos 26.º e 30.º da mesma diretiva. Para esse efeito, as empresas de investimento devem afetar, em consonância com as presentes Orientações, as componentes da remuneração a remuneração fixa ou variável e as suas políticas de remuneração devem definir critérios claros, objetivos, predeterminados e transparentes para afetar todas as componentes da remuneração às categorias fixa ou variável, em conformidade com as presentes Orientações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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