+35. Nos casos em que o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT atue em nome de duas ou …
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35. Nos casos em que o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT atue em nome de duas ou …
Nos casos em que o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT atue em nome de duas ou mais entidades do grupo ou esteja encarregado de outras tarefas, a instituição de crédito ou financeira deve assegurar se de que tais nomeações múltiplas não constituem obstáculo ao desempenho eficaz das funções do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT. O ‑ responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT só deve trabalhar para entidades diferentes se as entidades fizerem parte do mesmo grupo. No entanto, devido à natureza específica do setor dos organismos de investimento coletivo5 , o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT pode prestar serviços a vários fundos. 4.2.3 Adequação, competências e experiência
5 Um organismo de investimento coletivo ou OIC é um OICVM na aceção do artigo 1.º, n.º 2, da Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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