+35. Nos casos em que o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT atue em nome de duas ou …

35. Nos casos em que o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT atue em nome de duas ou …

Nos casos em que o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT atue em nome de duas ou mais entidades do grupo ou esteja encarregado de outras tarefas, a instituição de crédito ou financeira deve assegurar se de que tais nomeações múltiplas não constituem obstáculo ao desempenho eficaz das funções do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT. O ‑ responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT só deve trabalhar para entidades diferentes se as entidades fizerem parte do mesmo grupo. No entanto, devido à natureza específica do setor dos organismos de investimento coletivo5 , o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT pode prestar serviços a vários fundos. 4.2.3 Adequação, competências e experiência


5 Um organismo de investimento coletivo ou OIC é um OICVM na aceção do artigo 1.º, n.º 2, da Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/