+70. A instituição de crédito ou financeira que subcontrata tarefas da função de conformidade em …

70. A instituição de crédito ou financeira que subcontrata tarefas da função de conformidade em …

A instituição de crédito ou financeira que subcontrata tarefas da função de conformidade em ABC/CFT deve confiar ao seu responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT:

  • i) o controlo do desempenho do prestador de serviços com vista a assegurar que a subcontratação permite efetivamente que a instituição de crédito ou financeira cumpra todas as suas obrigações legais e regulamentares em matéria de ABC/CFT;
  • ii) o exercício de um controlo regular do cumprimento por parte do prestador relativamente aos compromissos decorrentes do contrato. De acordo com a análise documentada, o controlo regular deve assegurar que a função de conformidade em matéria de ABC/CFT dispõe de meios para testar e monitorizar regular e ocasionalmente o cumprimento das obrigações que incumbem ao prestador de serviços. No que diz respeito aos dados dos seus clientes, a função de conformidade em matéria de ABC/CFT e a autoridade competente devem ter direitos de acesso aos sistemas/bases de dados do prestador de serviços;
  • iii) a comunicação de informações sobre a subcontratação ao órgão de administração no âmbito do relatório de atividades do responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT, ou sempre que as circunstâncias o exijam, em especial para que as medidas de correção necessárias sejam aplicadas o mais rapidamente possível.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/