+Anexo I
---+36. Para afetar os colaboradores a funções ou áreas de negócio no Anexo II, as empresas devem ter …

Anexo I

Anexo I

1. Visão geral

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Título Regulamentação
36. Para afetar os colaboradores a funções ou áreas de negócio no Anexo II, as empresas devem ter …

Para afetar os colaboradores a funções ou áreas de negócio no Anexo II, as empresas devem ter em conta as especificações dos pontos 18 e 19, a sua organização interna e o seguinte:

  • a. Os membros do órgão de administração, incluindo os membros do órgão de administração das filiais em que a empresa de investimento-mãe da UE, a companhia de investimento-mãe da UE ou a companhia financeira mista-mãe da UE apresenta informação referente a um grupo de empresas de investimento, devem ser comunicados, conforme aplicável, na coluna «órgão de administração no exercício da sua função de fiscalização» ou «órgão de administração no exercício da sua função de gestão» independentemente do modelo de negócio da empresa.
  • b. «Negociação por conta própria, tomada firme e colocação de instrumentos financeiros» deve incluir os serviços e atividades abrangidos nos pontos 3, 6 e 7 do Anexo I, Secção A, da Diretiva (UE) 2014/654 .
  • c. «Consultoria para investimento, execução de ordens» deve incluir os serviços e atividades abrangidos nos pontos 1, 2 e 5 do Anexo I, Secção A, da Diretiva (UE) 2014/65.
  • d. «Gestão de carteiras» deve incluir os serviços e atividades abrangidos no ponto 4 do Anexo I, Secção A, da Diretiva (UE) 2014/65 e a gestão de carteiras em filiais da empresa de investimento que sejam organismos de investimento coletivo em valores mobiliários negociáveis e gestores de fundos de investimento alternativos.
  • e. «Operação de MTF/OTF» deve incluir os serviços e atividades abrangidos nos pontos 8 e 9 do Anexo I, Secção A, da Diretiva (UE) 2014/65.
  • f. «Funções de controlo independente» devem incluir apenas os colaboradores que desempenhem as suas atividades profissionais em funções de gestão de riscos, de conformidade e de auditoria interna independentes conforme descrito na Secção 17 das orientações da EBA sobre governo interno ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034.
  • g. «Todos os outros colaboradores que auferem remunerações elevadas» deve incluir os colaboradores que auferem remunerações elevadas que não podem ser afetados a uma das funções ou áreas de negócio descritas nas alíneas a) a f).

4 Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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