+4.2 Avaliação preliminar
---+77. As autoridades competentes devem analisar as principais atividades da empresa de investimento …
---+78. Para o efeito, as autoridades competentes devem ter em consideração uma série de métricas …
---+79. As autoridades competentes devem utilizar a avaliação preliminar para: a. Determinar a …

4.2 Avaliação preliminar

4.2 Avaliação preliminar

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
77. As autoridades competentes devem analisar as principais atividades da empresa de investimento …

As autoridades competentes devem analisar as principais atividades da empresa de investimento, as zonas geográficas em que opera e a sua posição no mercado para identificar, ao mais elevado nível de consolidação da jurisdição:

  • a. As principais zonas geográficas;
  • b. As principais filiais/sucursais; e
  • c. As principais atividades e, se for caso disso, os principais segmentos de atividade ou linhas de produtos.
78. Para o efeito, as autoridades competentes devem ter em consideração uma série de métricas …

Para o efeito, as autoridades competentes devem ter em consideração uma série de métricas pertinentes no momento da avaliação e as alterações registadas ao longo do tempo. Estas métricas devem incluir:

  • a. A contribuição para as receitas/custos globais;
  • b. A quota-parte de ativos;
  • c. A contribuição para os requisitos de fundos próprios; e
  • d. A posição no mercado.
79. As autoridades competentes devem utilizar a avaliação preliminar para: a. Determinar a …

As autoridades competentes devem utilizar a avaliação preliminar para:

  • a. Determinar a relevância das atividades: as autoridades competentes devem determinar as zonas geográficas, filiais/sucursais, atividades e, se for caso disso, segmentos de atividade e linhas de produtos mais significativos tendo em conta a sua contribuição para os lucros (nomeadamente com base na demonstração de resultados), o risco (nomeadamente fatores K ou outras medidas de risco) e/ou as prioridades organizacionais. As autoridades competentes devem utilizar estas informações para identificar as áreas de incidência da BMA (tema desenvolvido na secção 4.3);
  • b. Identificar o grupo de empresas comparáveis: as autoridades competentes devem determinar (i) o grupo de empresas comparáveis pertinente para a empresa de investimento com base na sua estrutura e nas suas atividades; (ii) para realizar a BMA, o grupo de empresas comparáveis com base no produto/segmentos de atividade concorrentes que visam a mesma fonte de lucros ou os mesmos clientes;
  • c. Facilitar a aplicação do princípio da proporcionalidade: as autoridades competentes podem utilizar os resultados da avaliação preliminar para ajudar a determinar a granularidade adequada da avaliação. 22

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/