+280. As autoridades competentes devem avaliar a fiabilidade dos cálculos do ICAAP relacionados com …

280. As autoridades competentes devem avaliar a fiabilidade dos cálculos do ICAAP relacionados com …

As autoridades competentes devem avaliar a fiabilidade dos cálculos do ICAAP relacionados com o n.º 279, alíneas a) e b), averiguando se são suficientemente:

  • a. Coerentes: os riscos quantificados devem ser consentâneos com o modelo de negócio, a composição da carteira e a estratégia de negociação da empresa de investimento;
  • b. Granulares: os cálculos/metodologias devem permitir a repartição dos cálculos pelo menos por categoria de risco21 , se possível repartidos risco a risco, em lugar de apresentarem um único cálculo (de capital económico) para cobertura de todos os riscos;
  • c. Credíveis: os cálculos/metodologias utilizados devem comprovadamente cobrir os riscos que procuram resolver e devem assentar nos conhecimentos e na

21 As categorias de risco abrangem os riscos associados a uma liquidação ordenada, o risco para os clientes, o risco para os mercados, o risco para as empresas e outros riscos especificados através do regulamento delegado adotado em conformidade com o artigo 40.º, n.º 6, da Diretiva (UE) 2019/2034. 86 experiência da empresa de investimento ou, se aplicável, em pressupostos prudentes e modelos adequados;

  • d. Compreensíveis: os fatores de risco subjacentes aos cálculos/metodologias devem ser claramente especificados. Não são admitidos cálculos do tipo «caixa negra»; e
  • e. Comparáveis: as autoridades competentes devem ter em conta as metodologias de medição do risco do ICAAP, ajustando-as ou exigindo que a empresa de investimento as ajuste para facilitar a comparabilidade com os pares e as estimativas dos valores de referência de supervisão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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